A Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, pedido do Ministério Público de Minas Gerais para destinar recursos de acordos judiciais às vítimas das chuvas na Zona da Mata mineira. A medida beneficia especialmente municípios como Juiz de Fora e Ubá, atingidos por eventos climáticos recentes.
A solicitação foi apresentada diante da situação de calamidade pública que provocou mortes, desalojamento de famílias e danos significativos à infraestrutura regional. Com a decisão, os juízos de todos os ramos da Justiça em Minas Gerais poderão destinar, de forma excepcional e temporária, valores diretamente à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais afetadas.
A autorização ocorre no âmbito do Pedido de Providências número 0001298-46.2026.2.00.0000 e estabelece que a liberação dos recursos seguirá critérios de conveniência e oportunidade, enquanto perdurar o estado de calamidade. O objetivo é garantir agilidade no atendimento às demandas emergenciais das populações atingidas.
A decisão tem como base dispositivos legais que permitem o uso de valores oriundos de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e outras medidas consensuais para ações de interesse coletivo em situações críticas. Também abrange recursos provenientes de prestações pecuniárias aplicadas em processos judiciais.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, destacou que a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, pois assegura que recursos gerados pela atividade judicial sejam direcionados de forma rápida e transparente para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas afetadas.
Segundo o Ministério Público, a decisão reforça a integração institucional e amplia a eficiência na destinação de recursos públicos, contribuindo diretamente para o apoio às vítimas e para a reconstrução das cidades atingidas pelas chuvas.
Foto: Divulgação/ MPMG

