O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta segunda-feira (7), a liminar que havia suspendido em julho a licença prévia do projeto de reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão, assinada pelo desembargador Flávio Jardim, atendeu aos recursos apresentados pela União, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

O tribunal destacou que a licença prévia apenas confirma a viabilidade ambiental do projeto e estabelece os requisitos e condicionantes que deverão ser atendidos nas etapas futuras de implementação. A decisão ressalta que a concessão da licença não implica o início imediato das obras, mas sim a realização de estudos para garantir a viabilidade ambiental antes da emissão das licenças subsequentes.

“A licença prévia é uma fase de avaliação que tem como objetivo estudar a viabilidade ambiental do empreendimento e definir as medidas necessárias para garantir a obtenção das licenças de instalação e operação”, explica o desembargador no processo. Ele também argumentou que a rodovia, atualmente uma estrada de barro, precisa de revitalização urgente para evitar o isolamento das populações locais e reduzir os gastos com medidas temporárias de manutenção.

Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reforçou a importância da obra, afirmando que a BR-319 ganhou relevância diante do cenário de seca nos rios da Amazônia. Lula destacou que, em tempos de cheia, a rodovia não era tão essencial, mas, com a redução da navegabilidade dos rios, a estrada passou a ser vital para evitar o isolamento das capitais Manaus e Porto Velho.

Durante uma visita ao Amazonas, o presidente assinou uma ordem de serviço autorizando a pavimentação de 20 km da rodovia e anunciou a licitação para mais 32 km, totalizando 52 km de asfaltamento.

A licença prévia havia sido suspensa em julho pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. Na decisão liminar, a juíza citou a ausência de consulta às comunidades indígenas locais e a falta de um estudo de impacto ambiental, além de alertar para o risco de aumento do desmatamento na região.

O pedido de suspensão foi feito pelo Observatório do Clima, uma rede de mais de cem entidades ambientalistas, que criticou a falta de medidas para proteger a Amazônia durante a execução do projeto. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da organização, classificou a decisão do TRF-1 como “contraditória” e afirmou que há sérios problemas jurídicos envolvidos.

Segundo Araújo, a licença concedida pelo governo Bolsonaro é nula, pois não garante a governança socioambiental necessária para o projeto. Ela também apontou que o próprio Ibama expressou preocupações sobre o desmatamento que o asfaltamento da BR-319 poderia provocar. A crítica foi direcionada ao modelo de estrada-parque, proposto pelo Ministério dos Transportes, que prevê cercas e monitoramento eletrônico ao longo da rodovia, medida considerada insuficiente pela ambientalista para conter os impactos negativos.

Araújo concluiu destacando que o projeto da estrada conflita com os esforços de controle do desmatamento na Amazônia e que o apoio do governo Lula à pavimentação da BR-319 é decepcionante.

Foto: Marcos Amend/Pulsar Imagens

 


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