O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu converter em prisão domiciliar a detenção preventiva de Silvio Feitoza, investigado no esquema de descontos ilegais aplicados sobre benefícios previdenciários. A decisão foi tomada após a análise de laudos médicos que apontam agravamento significativo do estado de saúde do suspeito, preso desde dezembro no âmbito da Operação Sem Desconto.

Segundo as apurações, Feitoza exercia papel estratégico no funcionamento financeiro da fraude, sendo responsável por administrar contas bancárias, efetuar pagamentos e intermediar negociações ligadas ao desvio de recursos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. O esquema envolvia cobranças indevidas de mensalidades associativas, feitas sem autorização dos beneficiários, resultando em prejuízos expressivos ao longo de vários anos.

Durante o período de custódia, Feitoza apresentou piora clínica acentuada e precisou ser transferido ao Hospital de Base, em Brasília, onde passou por cirurgia para desobstrução de artérias coronárias. Os médicos diagnosticaram isquemia miocárdica grave, condição que, segundo o ministro, o deixou “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, justificando a substituição da prisão por regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e retenção de passaportes.

Dados do próprio INSS indicam que mais de R$ 4,1 milhões de aposentados podem ter sido afetados por descontos irregulares. O órgão também estima que cerca de 800 mil beneficiários morreram antes de tomar conhecimento das fraudes sofridas.

Enquanto a Polícia Federal aprofunda as investigações, o governo federal decidiu antecipar o ressarcimento às vítimas. Até o fim de 2025, mais de R$ 2,1 bilhões já haviam sido devolvidos aos segurados lesados.

As investigações também miram diversas associações envolvidas nos esquemas, com destaque para a atuação de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como principal articulador dos desvios. Feitoza é investigado por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

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Foto: Carlos Moura/STF


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