A Justiça Federal em São Paulo decidiu, na última sexta-feira, remeter ao Supremo Tribunal Federal o inquérito que apura se o empresário Nelson Tanure praticou insider trading em operações envolvendo a incorporadora Gafisa. A decisão foi tomada pela juíza federal Maria Isabel do Prado, que acolheu pedido da defesa do empresário, fundamentado na existência de conexão entre esse processo e as investigações relacionadas ao Banco Master, conduzidas no âmbito da chamada Operação Compliance Zero.

A magistrada entendeu que os elementos apresentados pela defesa, somados ao conteúdo da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em dezembro do ano passado, indicam vínculos diretos e indiretos entre os dois conjuntos de apurações. O processo tramita sob sigilo, mas, na decisão, a juíza destacou que a própria acusação do MPF no caso Gafisa menciona relações que dialogam com o inquérito que investiga fraudes na aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília, o BRB.

De acordo com informações reunidas pela Polícia Federal e pelo MPF, Tanure é apontado como sócio oculto do banco controlado por Daniel Vorcaro, no contexto das investigações que resultaram na liquidação da instituição pelo Banco Central. O empresário, no entanto, nega publicamente qualquer vínculo societário com o Master, sustentando que manteve apenas relação de cliente com o banco. Essa versão passou a conviver com a admissão, por parte da defesa, de que há conexão entre os casos, depois que o próprio Ministério Público citou esse possível elo na denúncia por insider trading.

Na decisão que determinou o envio do inquérito ao STF, a juíza Maria Isabel do Prado ressaltou a urgência da medida diante do risco iminente de prescrição. Tanure tem mais de setenta anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional, podendo levar à extinção da punibilidade já no próximo mês, caso não haja avanço processual. Esse fator foi considerado decisivo para a mudança de competência.

A representação da Procuradoria que embasou a segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na semana passada, aponta que Tanure exerceria influência relevante sobre o Banco Master por meio de fundos de investimento e estruturas societárias complexas. Essas operações, segundo os investigadores, teriam permitido ao empresário participar indiretamente de decisões estratégicas da instituição financeira.

Em dezembro do ano passado, Tanure foi denunciado pelo MPF por insider trading ao lado do empresário Gilberto Benevides, proprietário da incorporadora Upcon, que acabou sendo adquirida pela Gafisa em uma das operações sob investigação. Segundo a acusação, ambos teriam atuado para inflar artificialmente o valor de mercado da Upcon, com o objetivo de ampliar sua participação acionária e poder de voto na Gafisa após a incorporação, realizada por meio da troca de ações, sem desembolso direto do caixa da construtora.

A denúncia sustenta ainda que Tanure teria utilizado offshores e fundos de investimento para ocultar a real dimensão de sua participação na Gafisa, ao mesmo tempo em que dissimulava a origem dos recursos empregados nas operações destinadas a elevar artificialmente o valor da Upcon. Com essa estratégia, o empresário teria ampliado seu controle sobre a companhia e viabilizado a entrada de Benevides no conselho de administração da Gafisa.

As investigações tiveram origem em um processo administrativo aberto na Comissão de Valores Mobiliários, ainda em andamento, após denúncia apresentada pelo gestor da Esh Capital, Vladimir Joelsas Timerman. O caso foi posteriormente desdobrado na esfera criminal, a partir da atuação do Ministério Público Federal.

Ao justificar a remessa do processo ao STF, a juíza destacou que a denúncia do MPF descreve operações financeiras com características semelhantes às investigadas no contexto do Banco Master. Em sua decisão, ela mencionou que o modus operandi relatado envolve a emissão de títulos fraudulentos com o objetivo de obtenção de vantagem indevida, padrão que também aparece nas apurações da Operação Compliance Zero.

A magistrada reconheceu que a Justiça Federal de São Paulo não possui acesso ao conteúdo integral das investigações relacionadas ao Master, que tramitam sob sigilo. Ainda assim, afirmou que os elementos constantes nos autos, somados à denúncia e às manifestações da defesa, são suficientes para caracterizar indícios de conexão intersubjetiva e probatória, recomendando a reunião das investigações no Supremo. Segundo ela, a medida atende aos princípios da eficiência, da economia processual e da racionalização da persecução penal.

Com a transferência do caso, o inquérito envolvendo a Gafisa passa a ficar sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que já conduz as investigações relacionadas ao Banco Master e determinou sigilo absoluto sobre o processo. A atuação de Toffoli nesse inquérito tem sido alvo de críticas e controvérsias, especialmente em razão de decisões consideradas atípicas por integrantes do meio jurídico.

O pedido da defesa de Tanure para que o caso fosse remetido ao STF havia sido formalizado ainda em dezembro do ano passado. A estratégia atende aos interesses do empresário, que buscava desde então transferir a competência do processo e impor sigilo às apurações. Um dos principais argumentos apresentados foi o de que os investigadores do caso Gafisa também miraram as gestoras Trustee e Planner, apontadas como integrantes do complexo fluxo financeiro do Banco Master e alvos diretos da Operação Compliance Zero.

Procurada para comentar a decisão, a defesa de Tanure informou que o processo envolvendo a Gafisa tramita sob sigilo e, por esse motivo, não poderia se manifestar sobre os desdobramentos recentes. Em nota assinada pelo advogado Pablo Naves Testoni, o empresário reiterou que jamais manteve relação societária com o Banco Master, afirmando que foi apenas cliente da instituição, nas mesmas condições em que se relacionou com outros bancos do mercado.

Na nota, Tanure também afirmou que nunca realizou operações de investimento que pudessem converter dívida em participação societária, direta ou indireta, no Banco Master. Segundo a defesa, nenhuma das operações financeiras realizadas pelo empresário corroboraria a premissa apresentada pelo MPF, e todos os esclarecimentos necessários serão prestados, com respaldo documental, com a expectativa de revisão das decisões e eventual revogação das medidas impostas.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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