O TRE-SP considerou irregular a transferência de título de eleitor do ex-juiz para a capital paulista e que ele está impedido de disputar qualquer cargo no estado.
A ação do PT alegava que o ex-juiz nunca residiu na capital nem teve vínculo empregatício na cidade. Por isso, não poderia representar o estado de SP no Congresso Nacional.
Uma das evidências apontadas era a ausência de citação da cidade em suas redes sociais. A mulher do ex-juiz, Rosângela Moro, chegou a colocar fotos do sanduíche de mortadela do Mercado Municipal de São Paulo em seu Instagram. O partido alegava que isso era mais uma prova de que o roteiro do casal na capital era turístico.
O ex-juiz apresentou como comprovação de residência a locação de uma unidade de um flat na zona sul da capital paulista. Paranaense de Maringá, ele mora em Curitiba, onde foi juiz federal até 2018.
Sua mulher, Rosângela, também pediu transferência do título. A transferência de Moro havia recebido aval da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Em parecer, o órgão afirmou que não enxergava irregularidade na mudança. Os desembargadores, no entanto, decidiram em sentido contrário.
“A Justiça foi feita. Moro, que em fevereiro de 2022 havia assumido a vice-presidência do Podemos no Paraná, tem OAB do Paraná, escritório no Paraná, nunca teve atividade econômica, política ou familiar em São Paulo, não provou que poderia ser candidato por São Paulo. O TRE de São Paulo disse que precisa de provas, não basta convicção”, afirma Padilha.
“Não podemos permitir que a legislação eleitoral seja manipulada por interesses escusos de quem quer que seja. Sérgio Moro nunca teve qualquer tipo de relação com o Estado de São Paulo. Natural, pois, que não seja candidato por este Estado. Decisão histórica e restauradora. Ganham os cidadãos de São Paulo e a credibilidade do nosso sistema de justiça”, diz o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas.
Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).