O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, anulou uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitiria que, a partir de 2024, os bancos responsáveis pelo pagamento de aposentadorias e pensões tivessem exclusividade para oferecer crédito consignado aos beneficiários durante os primeiros três meses de recebimento do benefício.
A norma, que favorecia grandes bancos que tradicionalmente administram o pagamento dos benefícios do INSS, foi derrubada após uma ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A ABBC, que representa instituições de médio porte, argumentou que a regra criava uma vantagem injusta, prejudicando a competitividade do mercado de crédito consignado.
Na decisão, o desembargador Flávio Jardim ressaltou que a norma estabelecia um tratamento desigual, privilegiando o banco que realiza o primeiro pagamento do benefício e restringindo a atuação de outros bancos. A regra impedia que instituições financeiras concorrentes oferecessem crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício e também vedava a portabilidade das operações geradas nesse período.
Anteriormente, as normas já proibiam qualquer oferta de crédito consignado nos três primeiros meses de pagamento dos benefícios do INSS. Contudo, a nova regra do INSS teria permitido que apenas o banco pagador tivesse essa exclusividade, gerando críticas do setor bancário.
A expectativa do mercado era que essa exclusividade criaria uma espécie de “reserva de mercado” para os grandes bancos, estimada em R$ 1,8 bilhão, de acordo com projeções feitas em setembro. Nos bastidores, a avaliação era de que a regra havia sido editada para atrair maiores lances no leilão da folha de pagamentos do INSS, previsto para ocorrer nesta terça-feira, 22, referente aos próximos cinco anos.
A ABBC e os bancos de médio porte defenderam que qualquer alteração nas regras deveria garantir que todas as instituições financeiras tivessem igual oportunidade de oferecer o crédito consignado, evitando a criação de monopólios ou favorecimentos indevidos.
Com a decisão da Justiça, a regra que dava exclusividade aos bancos pagadores foi suspensa, mantendo o mercado de crédito consignado mais aberto e competitivo.

