A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam a regularização fundiária do território da Comunidade Quilombola Povoado Pimentel, conhecida como Quilombo Pimentel, localizada no município de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais. A decisão atendeu a um dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
Os órgãos deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado com todas as etapas necessárias para a conclusão do processo administrativo. Além disso, terão até 12 meses para finalizar o reconhecimento, demarcação e titulação do território tradicional. Em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa.
A ação foi proposta pelo MPF em 2021 devido à demora da União e do Incra em avançar com a regularização fundiária, mesmo após a comunidade ter recebido, em 2010, a certidão de autodefinição como remanescente de quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares. O MPF também solicitou indenização por danos morais coletivos à comunidade.
De acordo com o MPF, o atraso na titulação viola o princípio da segurança jurídica, sobretudo “quando se tem em vista que o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade vem sendo reiteradamente invadido desde 2016 por fazendeiros e seus familiares, que têm propriedades fazendo divisa com o território quilombola e que realizam construções dentro desse, como comprovam as denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal”, relatou o procurador da República Helder Magno da Silva.
Na sentença, a Justiça apontou omissão do poder público no processo de regularização, que teve início em 2009, mas não avançou. A decisão destaca que “não se pode aceitar que eventuais limitações administrativas e financeiras constituam óbice perene ao reconhecimento de direitos constitucionalmente garantidos às comunidades quilombolas, compostas pelos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira”.
O MPF recorreu da decisão quanto à negativa do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Segundo o órgão, a compensação é compatível com a gravidade da omissão estatal, que por anos impediu a comunidade de acessar programas governamentais e exercer o direito à moradia, além de expô-la a ameaças externas.
O Ministério Público pede que, caso seja concedida, a indenização seja destinada a projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela própria comunidade, visando melhorar a qualidade de vida dos moradores e fortalecer a preservação do território quilombola.
Foto: Prefeitura de São Leopoldo

