O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, rejeitou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender a construção da ciclovia na Avenida Afonso Pena, localizada na região Centro-Sul da capital mineira. A decisão foi proferida após análise do processo que questionava a legalidade e os impactos ambientais da obra.
De acordo com o magistrado, não foram identificados danos ambientais, já que o projeto revisado prevê o plantio e o transplantio de mais de cinquenta árvores, mantendo a função da avenida como “corredor verde”. “As preocupações iniciais do Ministério Público, embora legítimas no contexto de um projeto em revisão, foram endereçadas pela municipalidade por meio de ajustes técnicos que afastaram o risco de dano ambiental por supressão de árvores”, afirmou o juiz Danilo Bicalho.
O magistrado destacou ainda que a construção da ciclovia não configura uma intervenção viária de grande porte que exija novo licenciamento ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), uma vez que não altera significativamente a geometria da via.
O MPMG sustentava que a obra poderia causar impactos ambientais e urbanísticos, principalmente em razão da retirada de árvores no canteiro central. O órgão também alegou falta de licenciamento adequado, risco de congestionamentos e possível aumento de acidentes envolvendo ciclistas e motoristas, devido ao estreitamento das faixas para veículos.
O pedido do MPMG incluía a condenação do município e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) a não executar a obra sem prévio licenciamento e a promover ajustes no projeto para adequá-lo à característica de “corredor verde”, com o plantio de espécies nativas.
Em defesa, o município e a Sudecap argumentaram que a ciclovia está em conformidade com o Plano Diretor e integra o programa “Centro de Todo Mundo”, voltado para mobilidade, lazer e requalificação urbana. Também informaram que o projeto original, que previa a retirada de cinquenta e oito árvores, foi alterado e agora prevê o transplantio de apenas uma árvore pequena, além do plantio de cinquenta e uma novas.
O juiz ainda reforçou que o Judiciário não deve interferir nas políticas públicas do Executivo quando estas seguem a legislação e se baseiam em estudos técnicos. Ele também rejeitou o pedido do MPMG para que o município realizasse estudos sobre a implantação de metrô na cidade, considerando-o fora do escopo da ação.
Foto: Marina Proton / TJMG

