A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a licença para a implantação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, um dos principais cartões-postais do país. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
O processo foi ajuizado contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela administração do local. Segundo a sentença, houve falhas no processo de concessão da licença, especialmente pela ausência de debate público amplo e pela insuficiência na motivação dos atos administrativos.
Na decisão, o magistrado apontou a existência de vício insanável nos procedimentos adotados pelo Iphan, o que comprometeu a legalidade da autorização para a instalação da estrutura turística. Com isso, qualquer obra relacionada à tirolesa está proibida.
O projeto previa a construção do equipamento entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul da capital fluminense. A proposta gerou controvérsia desde o início, com críticas de especialistas e entidades de preservação ao possível impacto ambiental e paisagístico.
Além de anular a licença, o juiz determinou que a concessionária apresente, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área afetada. O documento deverá incluir a retirada de estruturas provisórias e a destinação adequada de resíduos.
A sentença também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, como forma de compensação pelos prejuízos causados ao patrimônio cultural e ambiental.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

