A Justiça Federal manteve a decisão que determina a saída de não indígenas da Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no Pará. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (9) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no caso em defesa dos direitos do povo Parakanã.

A decisão favorável aos indígenas foi proferida em maio pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, mas só agora foi tornada pública pela AGU. A desintrusão da área já havia sido concluída em março de 2023, com a devolução oficial do território ao povo indígena.

Parte dos ocupantes não indígenas buscava permanecer na área até que fossem reassentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e recebessem indenização pelas benfeitorias realizadas. No entanto, o TRF-1 rejeitou o pedido, mantendo a reintegração de posse favorável aos indígenas.

“A jurisprudência deste tribunal já firmou entendimento de que a indenização por benfeitorias só é devida quando decorrentes de posse de boa-fé, o que não restou demonstrado no caso em tela”, afirmaram os desembargadores.

Homologada em 2007, a TI Apyterewa enfrentava, desde então, ocupações irregulares e atividades ilegais. Em novembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, também confirmou a legalidade do processo de desintrusão, ao derrubar decisão liminar do ministro Nunes Marques que suspendia a retirada dos ocupantes.

Foto: Funai/Divulgação

 


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