O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou uma série de irregularidades em processos de compras realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis em conjunto com o Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams). As falhas referem-se a procedimentos de adesão a atas de registro de preços utilizados em 2022 para aquisição de bens destinados à rede municipal de ensino.
A decisão foi analisada durante sessão da Segunda Câmara do TCEMG realizada nesta semana. Segundo a Corte de Contas, foram constatados problemas relacionados à ausência de comprovação da vantagem econômica das adesões, falta de pesquisas de preços e utilização inadequada dos instrumentos de contratação.
Entre as irregularidades apontadas está a autorização para adesão a uma ata de registro de preços que ainda não havia sido formalizada. O tribunal também identificou o uso de uma ata que já estava vencida, situação considerada incompatível com as normas que regem as contratações públicas.
Os conselheiros verificaram ainda a aquisição de produtos em quantidade superior à autorizada, além do descumprimento de regras de pagamento e falhas de planejamento na condução dos processos administrativos. Para o TCEMG, a ausência de avaliação adequada dos preços praticados no mercado compromete a análise da vantajosidade das contratações para a administração pública.
O colegiado confirmou entendimento apresentado pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro no julgamento da representação de número 1135505. Na avaliação do tribunal, deixar de verificar preços e condições de mercado caracteriza erro grave na gestão dos recursos públicos.
Diante das irregularidades, o TCEMG aplicou multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação de Divinópolis responsável pela pasta em 2022. Também foi determinada multa de R$ 6 mil ao então secretário-executivo do Cimams, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo.
Além das penalidades, a Corte de Contas recomendou que a Prefeitura de Divinópolis e o consórcio adotem procedimentos mais rigorosos na aplicação da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos no país.
Segundo o tribunal, é fundamental fortalecer o planejamento das contratações, realizar pesquisas de preços adequadas e garantir o cumprimento integral das exigências legais, com o objetivo de evitar novas irregularidades e assegurar maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à educação.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Divinópolis

