O Ministério Público Federal obteve decisão liminar que determina ao município de Uberlândia a adoção de medidas imediatas para enfrentar a “longa fila de espera” por cirurgias e tratamentos de ortopedia e traumatologia no Sistema Único de Saúde. A Justiça Federal atendeu aos pedidos formulados em ação civil pública e buscou dar celeridade ao atendimento de “mais de 4.500 pacientes” que aguardam procedimentos de média e alta complexidade. Entre as providências, a decisão ordena que a prefeitura confeccione e assine “no prazo de 10 dias” termo de adesão ao convênio que o Hospital Sociedade Beneficente Sagrada Família já mantém com o município vizinho de Araguari. O ajuste deve viabilizar a execução de procedimentos ortopédicos e de traumatologia “com custeio por recursos da União e do estado de Minas Gerais, sem quaisquer ônus financeiros para o município, apenas administrativos”. A ação foi motivada por um quadro classificado como “situação caótica”, com “demora excessiva” e permanência de pacientes por meses, às vezes anos, na fila. O contingente reprimido superou a capacidade das unidades públicas locais, a exemplo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) e do Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (SPDM). Em busca de uma solução consensual, realizaram-se três audiências de conciliação. Em todas, União, estado, município e entidades de saúde manifestaram “grande preocupação” e reconheceram que “há recursos financeiros disponíveis” para custear os procedimentos, mas que a expansão dos serviços esbarra na “falta de leitos e profissionais” na rede pública. A Sociedade Beneficente Sagrada Família, “único hospital privado” a responder ao convite do MPF, manifestou interesse em parceria nos moldes do convênio com Araguari, “sem custos financeiros” para Uberlândia. À época, o secretário municipal de Saúde “comprometeu-se a analisar” a adesão. Posteriormente, porém, o município informou que, “por recomendação jurídica”, não firmaria o ajuste com Araguari e iniciaria um processo de credenciamento próprio — medida que, segundo o MPF, “pode gerar mais atrasos” para a população. Diante da urgência, a 1ª Vara Federal de Uberlândia concedeu liminar fixando “prazo de 180 dias” para o término do certame licitatório ou do credenciamento “sem sistema de registro de preços”, especificamente para a prestação dos serviços de traumatologia e ortopedia. A decisão também impôs “multa diária no valor de R$ 10 mil” em caso de “retardo ou descumprimento injustificado”. Para o MPF, o conjunto das determinações preserva o “direito fundamental à saúde”, reduz o passivo de procedimentos acumulados e estabelece um roteiro de execução capaz de ativar capacidade instalada regional “de forma imediata e transparente”, com controle de legalidade e foco na efetividade assistencial.

Foto: Julia Prado/Ministério da Saúde.


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