Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu uma liminar que determina a suspensão imediata das atividades de consulta aos povos e comunidades tradicionais afetados pelo projeto de construção do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O MPF ajuizou a ação civil pública em 2024 porque o estado de Minas Gerais repassou indevidamente a obrigação legal de realizar o procedimento de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a empresas privadas. A decisão judicial estabelece que quaisquer atos relacionados à consulta devem ser conduzidos exclusivamente pelo Poder Público.
A ação questionou o fato de o estado ter delegado a realização da CLPI às empresas Rodoanel BH (concessionária) e Tractebel Engineering (contratada). Segundo o MPF, o procedimento tem natureza essencialmente pública e não pode, sob nenhuma hipótese legal, ser delegado a atores privados.
O Ministério Público demonstrou ainda que o governo mineiro concedeu a Licença Prévia (LP) do projeto em 26 de fevereiro de 2025, antes mesmo da realização da CLPI, violando o princípio da anterioridade da consulta e o dever de boa-fé. Essa antecipação foi um dos fundamentos da Justiça para reconhecer a urgência da medida.
Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, a decisão reafirma um princípio de soberania e autodeterminação: “a obrigação do Estado de realizar consulta prévia às comunidades tradicionais não pode ser delegada, conforme já decidiu a Corte Interamericana dos Direitos Humanos”. Ele explicou que “trata-se de um mecanismo de diálogo dos povos e comunidades tradicionais com o Estado, e não de uma etapa a ser vencida pelo empreendedor interessado no empreendimento”.
O procurador enfatizou que a ação não discute a conveniência da obra, mas a necessidade de respeito aos requisitos constitucionais e legais que asseguram a proteção territorial e sociocultural das comunidades afetadas.
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, garante o direito à consulta prévia. O MPF alertou que a delegação indevida pode gerar responsabilização internacional do Estado brasileiro.
Com a liminar, a Justiça suspendeu todas as atividades das empresas Rodoanel BH e Tractebel Engineering relacionadas à preparação ou execução da consulta. Determinou também que quaisquer atos de consulta cabem unicamente ao Poder Público.
Em outra decisão, proferida em 7 de outubro, a Justiça também suspendeu a Licença Prévia do empreendimento em ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo). A entidade representa diretamente as comunidades quilombolas afetadas e demonstrou que elas sequer foram informadas sobre a concessão da LP.
O município de Contagem também pediu a suspensão da licença no trecho que atravessa seu território, argumentando ausência de consulta. Nos autos dessa ação, o MPF atuou como fiscal da lei e se manifestou favoravelmente à tutela, dado o descumprimento da obrigação de realizar a CLPI.
Ao acolher o pedido, a Justiça ressaltou que a emissão de licença prévia antes da consulta “esvaziaria o direito à realização da consulta livre, prévia, informada e de boa-fé” garantido pela Convenção 169 da OIT. A suspensão será mantida até que o estado de Minas Gerais e os demais réus realizem a consulta da forma prevista no tratado internacional.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

