O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera profundamente o processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), elimina o modelo da lista tríplice e determina que o chefe do Executivo nomeie o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

A mudança representa uma ruptura com o sistema anterior, no qual as instituições realizavam consultas internas e encaminhavam três nomes ao governo federal. A partir dessa lista, o presidente podia escolher qualquer um dos indicados, independentemente do resultado da votação interna. Com a nova legislação, essa possibilidade deixa de existir.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a medida como um marco para a autonomia universitária. Segundo ele, a nova regra garante que o candidato eleito pela comunidade acadêmica seja efetivamente nomeado, evitando distorções verificadas em anos anteriores.

A mudança vinha sendo reivindicada há anos por entidades ligadas à educação. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica defenderam reiteradamente o fim da lista tríplice. A União Nacional dos Estudantes também criticava o modelo, considerando-o incompatível com a autonomia das universidades.

Dados da Andifes apontam que, entre 2019 e 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, 18 das 50 nomeações para reitores foram de candidatos que não haviam sido os mais votados nas consultas internas. Esse cenário gerou conflitos em diversas instituições e motivou protestos de estudantes, professores e servidores técnico-administrativos.

Com a nova lei, o processo de escolha passa a ser direto. As universidades deverão realizar eleições com chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. Terão direito a voto docentes, estudantes regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos em exercício, ampliando a participação da comunidade acadêmica.

A legislação também altera regras históricas que orientavam o processo. Um dos pontos modificados é o fim da exigência de peso mínimo de 70% para o voto dos docentes, o que abre espaço para modelos mais equilibrados entre os diferentes segmentos universitários. A definição do peso de cada grupo ficará a cargo de colegiados internos instituídos especificamente para regulamentar o processo eleitoral.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de inclusão de representantes da sociedade civil no processo de votação, conforme regras estabelecidas por cada universidade. Essa previsão busca ampliar o diálogo entre as instituições e a sociedade, embora sua aplicação dependa de regulamentação interna.

A lei também estabelece critérios para a candidatura ao cargo de reitor. O interessado deve possuir vínculo efetivo com a universidade, estar em exercício e atender a requisitos acadêmicos. Entre as exigências estão a titulação de doutor ou a ocupação de posições no topo da carreira docente, como professor titular ou associado nível quatro. Professores titulares-livres em atividade também poderão concorrer.

Após a realização das eleições, o presidente da República deverá formalizar a nomeação do reitor e do vice-reitor eleitos. O mandato será de quatro anos, com possibilidade de uma recondução, desde que o candidato seja novamente escolhido em processo eleitoral.

A nova legislação também redefine a estrutura de gestão interna das universidades. Caberá aos reitores nomear diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas, reforçando a organização administrativa das instituições.

Além disso, a norma revoga dispositivos legais que remontam a 1968 e que sustentavam o modelo da lista tríplice. A mudança é interpretada por especialistas como parte de um processo de atualização do marco regulatório do ensino superior no país.

Para defensores da medida, a nova lei fortalece a democracia interna nas universidades e assegura maior respeito à vontade da comunidade acadêmica. Já críticos apontam desafios na implementação das regras, especialmente quanto à definição do peso dos votos e à eventual participação de atores externos.

Mesmo com divergências, a expectativa é de que o novo modelo passe a ser adotado gradualmente pelas universidades federais, marcando uma nova fase na governança dessas instituições e redefinindo a relação entre autonomia universitária e poder executivo no Brasil.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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