O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com um novo conjunto de funções comissionadas e com um acréscimo de cargos de provimento efetivo na carreira de técnico judiciário, especificamente para o posto de agente da Polícia Judicial. É o que determina a Lei 15.253, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, que serão destinadas aos gabinetes dos ministros da Corte. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe ao desempenhar atividades de direção, chefia e assessoramento. A criação dessas funções visa estimular profissionais mais qualificados a permanecerem nas rotinas de gabinetes, que são reconhecidas pela complexidade, conforme argumentou o próprio Supremo Tribunal Federal, autor da proposta.
A medida também estabelece o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário – agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Segundo o Supremo, este reforço é necessário para fortalecer a estrutura de segurança do órgão, considerando o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores nos últimos anos.
A nova norma é resultado da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769/2024 e 2.069/2025, ambos propostos pelo STF. Os projetos foram agrupados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados, onde foram aprovados em julho deste ano. No Senado, o texto foi aprovado em outubro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). A lei estabelece que a criação das funções e dos cargos deve respeitar as normas relacionadas à despesa de pessoal, previstas na Constituição, e estar em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foto: Dorivan Marinho/ STF

