A Lei Federal nº 11.079, sancionada em 30 de dezembro de 2004, completa 20 anos em 2024 e permanece como referência central para a atuação do poder público em Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Essa legislação estabelece as normas gerais para contratação de PPPs por todos os entes federativos — União, Estados e Municípios — e prevê, como em qualquer processo da administração pública, que as contratações devem ocorrer por meio de licitações.
Uma das principais inovações trazidas pela Lei das PPPs foi a possibilidade de firmar contratos de longo prazo, mesmo quando o Estado figura como pagador direto ou indireto. Antes da norma, o prazo máximo permitido nesses contratos era de cinco anos, limitando a viabilidade de projetos de grande escala e de retorno prolongado.
Atualmente, o Governo Federal atua em PPPs de três formas principais:
1. Apoio a Estados e Municípios:
A União fomenta projetos locais por meio da disponibilização de recursos técnicos e financeiros, além do suporte institucional da Caixa Econômica Federal e do BNDES, que atuam na estruturação dos projetos. Entre os setores contemplados estão iluminação pública, resíduos sólidos, educação infantil, habitação para locação social e saúde.
Desde 2023, o Governo Federal tem apoiado 47 projetos de PPPs em diferentes regiões do país. Desses, 19 já foram leiloados e 28 continuam em fase de estruturação.
2. Contratações pela Administração Indireta:
A União também executa PPPs diretamente, por meio de órgãos e empresas públicas. Um exemplo é a parceria firmada pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que contrataram, em 2013, serviços de operação, manutenção e gerenciamento da infraestrutura do complexo Datacenter. O contrato, com duração até 2028, foi resultado da primeira PPP federal na modalidade concessão administrativa, leiloada em 2009 durante o Governo Lula e iniciada no Governo Dilma.
3. Contratação direta pelo Governo Federal:
Alguns projetos de maior complexidade exigem arranjos institucionais específicos e envolvem mais de uma esfera administrativa. Um exemplo é o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). A PPP para operação desse sistema hídrico envolve múltiplos estados e teve seus estudos iniciados em 2019, com leilão previsto ainda para este ano.
Outros exemplos de projetos em estruturação incluem unidades hospitalares, como o Hospital Fêmina, já qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Atualmente, há quatro projetos de PPPs federais em andamento, voltados aos setores de infraestrutura hídrica, saúde e eficiência energética.
Com base nesses dados, é incorreta a afirmação de que o Governo Federal não realiza Parcerias Público-Privadas. A União conta com um contrato de PPP federal ativo há mais de uma década, estrutura projetos em conjunto com estados e municípios e possui empreendimentos próprios em fase de estruturação, com previsão de leilões em breve.
Exemplo emblemático: o Túnel Santos-Guarujá
Um dos principais projetos atuais é o Túnel Santos-Guarujá, que será o primeiro túnel submerso do Brasil e o maior da América Latina. A obra, estimada em R$ 5,8 bilhões, é fruto de uma parceria entre a União — por meio do Novo PAC — e o Governo do Estado de São Paulo. A iniciativa conta com qualificação no PPI e integra os investimentos federais em mobilidade urbana, sendo um exemplo concreto da atuação da União em PPPs estratégicas.
Assim, os 20 anos da Lei Federal das PPPs refletem avanços significativos na capacidade do Estado de realizar investimentos estruturantes em parceria com o setor privado, com segurança jurídica e foco no desenvolvimento sustentável.
Foto: Ministério de Portos e Aeroporto