Foi publicada nesta sexta-feira (8), em edição extra do *Diário Oficial da União*, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), sancionada com 63 dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Executivo, os vetos visam reforçar a proteção ambiental e a segurança jurídica, evitando a eliminação ou redução de exigências no processo de licenciamento.
Do total de 400 dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso (PL 2.159/2021) — texto defendido pelo agronegócio e setores empresariais, mas criticado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) —, Lula barrou 63, sob o argumento de que representavam retrocessos ambientais.
O presidente também assinou a Medida Provisória 1.308/2025 e encaminhou um projeto de lei com urgência constitucional para recompor parte dos dispositivos vetados. A MP trata especificamente da regulamentação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), criando regras para agilizar processos sem abrir mão de critérios técnicos.
Um dos vetos mais relevantes impede que o LAE seja realizado em fase única. Pela nova lei, essa modalidade só poderá ser aplicada a projetos prioritários, com equipes dedicadas a dar celeridade ao processo. Também foi barrada a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, incluindo o licenciamento por autodeclaração. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permanece restrita a obras de baixo impacto.
O governo ainda vetou dispositivos que delegavam amplamente aos estados e ao Distrito Federal a definição de parâmetros para o licenciamento, estabelecendo que devem seguir padrões nacionais. Foi mantida a proteção especial da Mata Atlântica e garantida a obrigatoriedade de consulta a comunidades indígenas e quilombolas, inclusive àquelas que já iniciaram o processo de reconhecimento.
Outros vetos preservam a necessidade de licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda não analisado, mantêm a exigência de compensação por impactos indiretos e asseguram o poder decisório de órgãos gestores de unidades de conservação em projetos que afetem áreas protegidas ou seu entorno. Também foi mantida a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais em projetos que financiem.
Os vetos presidenciais serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Para rejeitar um veto, é necessária maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores, com votações separadas em cada Casa. Caso esse quórum não seja atingido, o veto é mantido.
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