A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a valer nesta quarta-feira após completar o período de cento e oitenta dias desde a sanção presidencial. A norma, considerada um marco regulatório para o setor ambiental, entrou em vigor após ter sido sancionada com vetos e posteriormente modificada pelo Congresso Nacional, que decidiu derrubar parte das restrições impostas pelo Executivo. Desde então, o novo arcabouço jurídico tornou-se alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas no Supremo Tribunal Federal.

As ações foram apresentadas por partidos políticos e entidades da sociedade civil que contestam diversos dispositivos da legislação. Segundo os autores dos processos, a nova lei, associada à criação da Licença Ambiental Especial, promove alterações que poderiam comprometer a estrutura do licenciamento ambiental brasileiro e reduzir o nível de proteção ambiental garantido pela Constituição.

Especialistas ligados a organizações ambientais afirmam que o conjunto das novas normas promove mudanças consideradas estruturais. A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, avalia que o novo sistema enfraquece mecanismos importantes de avaliação ambiental.

Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país“, afirmou.

Integrantes da rede de organizações ambientais também sustentam que algumas alterações introduzidas pelas duas leis podem gerar insegurança jurídica. Entre os pontos mais criticados estão dispositivos que permitem dispensar a avaliação de impacto ambiental em determinadas situações e a criação de procedimentos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto ambiental.

Para a diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, o licenciamento ambiental envolve um processo técnico complexo e progressivo, composto por diferentes etapas de análise e avaliação.

“Quando essas etapas são eliminadas, todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado”, declarou.

Ela também criticou a forma como a nova legislação foi construída. “Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou fortalecer os órgãos licenciadores, o caminho deveria ser o da escuta, não o do atropelo. O fato de o projeto estar há anos no Congresso não significa que tenha sido debatido com a sociedade”, acrescentou.

Outro ponto contestado diz respeito à redistribuição de competências entre os entes federativos. A legislação prevê transferência de atribuições da União para órgãos ambientais estaduais e municipais, o que, segundo críticos, pode provocar fragmentação normativa.

“É uma omissão regulatória, porque a lei geral deveria estabelecer diretrizes básicas. Sem isso, teremos uma fragmentação normativa que pode dificultar a aplicação uniforme das regras ambientais”, afirmou Suely Araújo.

A Licença Ambiental Especial também é alvo de questionamentos. O mecanismo permite a adoção de procedimentos diferenciados para empreendimentos classificados como estratégicos, mas sem apresentar critérios técnicos objetivos para essa definição. Nessas situações, a análise dos projetos deverá ser realizada por comissão governamental, com avaliações periódicas.

Representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais demonstram preocupação com possíveis impactos sobre direitos constitucionais. O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Ricardo Terena, afirma que as mudanças podem afetar processos de consulta às comunidades afetadas.

A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre, prévia e informada. Muitas comunidades não possuem protocolos próprios, o que exige um processo de escuta detalhado para compreender os impactos dos empreendimentos”, explicou.

Outro aspecto levantado por entidades indígenas envolve o reconhecimento de territórios tradicionais ainda não regulamentados. Segundo Terena, a nova legislação pode desconsiderar essas áreas durante o processo de licenciamento.

“Já ficou claro em decisões anteriores que a regulamentação representa apenas o reconhecimento formal do Estado, não a criação do direito territorial. Ignorar essas áreas representa risco aos direitos constitucionais”, afirmou.

As ações que contestam a lei foram protocoladas no Supremo no fim do ano passado, logo após o Congresso derrubar vetos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator dos processos e solicitou informações ao Congresso Nacional, à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Os autores das ações também pediram a concessão de medidas cautelares para suspender os efeitos da legislação até o julgamento definitivo, mas até o momento não houve decisão do Supremo sobre o pedido.

Para especialistas ambientais, a definição judicial será determinante para o futuro da política ambiental brasileira. “Não é possível demorar anos para analisar uma lei com impacto tão amplo. Se isso ocorrer, ela já terá produzido efeitos irreversíveis em diversas decisões”, alertou Suely Araújo.

Enquanto o julgamento não ocorre, a nova legislação segue em vigor e passa a orientar processos de licenciamento ambiental em todo o país, ampliando o debate jurídico, político e social sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico.

Foto: Polícia Federal/Divulgação


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