Foi sancionada pelo governador de Minas Gerais a Lei 24.821, que faz alterações em normas anteriores, como na que trata da constituição e da organização da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).

Com a sanção, entre outros pontos, fica alterada a distribuição de recursos destinados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), ao financiamento de projetos desenvolvidos no Estado. A Epamig passa a ser contemplada de forma expressa, sendo alterados percentuais destinados a outras instâncias.

A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (15/6/24) e tem origem no Projeto de Lei (PL) 876/19, do próprio governador, que sofreu alterações ao longo de sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado pelo Plenário de forma definitiva em 15/5.

Conforme artigo da nova lei, a Epamig tem por finalidade pesquisar, apresentar soluções e inovações tecnológicas, formar e capacitar profissionais para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, devendo suas pesquisas estarem vinculadas aos interesses do Estado.

Repasse para a Fapemig tem novos percentuais

Os recursos atribuídos à Fapemig devem corresponder a, no mínimo, 1% da receita corrente ordinária do Estado, o que permanece. Desses, pelo pelo menos 40% já deviam ser legalmente destinados a financiamento de programas ou projetos em ciência, tecnologia e inovação desenvolvidos por instituições estaduais. Isso também permanece na Lei 24.821, mas passando a distribuição desses 40% a observar os seguintes percentuais:

20% ao custeio de iniciativas implementadas pela Epamig, previsão que não havia antes.

35% ao custeio de ações sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), uma diminuição de 30% em relação ao que vigorava até então.

30% ao custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, implementados pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), o que anteriormente era expresso como, no mínimo, 20%.

Permanece em 15% o percentual destinado ao custeio de iniciativas nesse sentido sob a responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Para fins de transparência e gestão fiscais, os órgãos e entidades beneficiários publicarão, semestralmente, nas respectivas páginas na internet a prestação de contas dos recursos recebidos.

Na parte tratando de receitas da Epamig, a nova norma expande o dispositivo “outras receitas operacionais” já presente na legislação anterior para “outras receitas operacionais decorrentes da comercialização de bens e serviços, entre outras, que guardem correlação com seu objeto social”. Ficam acrescentados como outra fonte possível os recursos que lhe forem destinados pela Fapemig.

Na legislação anterior já constava que a Epamig é isenta de impostos estaduais. Com a previsão de comercialização de bens e serviços, a isenção permanece, com exceção para o ICMS.

A normas alteradas pela nova lei são as Leis 6.310, de 1974, e 22.929, de 2018, que por sua vez altera a Lei 18.974, de 2010.