O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira (1º) um parecer que facilita o pagamento de benefícios a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica. A medida estabelece que a decisão judicial de afastamento será suficiente para a concessão, dispensando perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A orientação busca retirar uma etapa que poderia atrasar ou impedir o recebimento da proteção financeira. A Lei Maria da Penha já permite o afastamento do local de trabalho por até seis meses, mas a garantia de renda durante esse período enfrentava dúvidas e obstáculos administrativos.

Em julgamento concluído no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à proteção financeira para mulheres obrigadas a interromper suas atividades profissionais em razão da violência doméstica. Para empregadas com carteira assinada, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias. Depois desse prazo, a responsabilidade passa ao INSS.

No caso de outras seguradas da Previdência Social, como contribuintes individuais, o pagamento pode ficar integralmente a cargo do instituto. O entendimento do Supremo também afastou a exigência de um período mínimo de contribuição para acessar o benefício.

Para vítimas que não sejam seguradas da Previdência e não tenham condições de assegurar a própria subsistência, a proteção deve ter natureza assistencial. Nessas situações, conforme a decisão do tribunal, o custeio cabe ao poder público local, distinguindo essa modalidade daquela destinada às mulheres vinculadas ao sistema previdenciário.

Mesmo após o julgamento, a concessão pelo INSS não era automática. Segundo o material submetido ao governo, as mulheres ainda passavam por análise administrativa, que poderia incluir perícia e terminar com a aprovação ou a negativa do pedido. Em caso de recusa, a vítima poderia precisar recorrer à Justiça para receber.

Com a aprovação do parecer, a medida protetiva judicial passa a comprovar a necessidade de afastamento, sem uma nova avaliação médica pelo instituto. A mudança concentra na decisão da Justiça o fundamento necessário para permitir o pagamento da proteção financeira.

A orientação terá caráter vinculante para a administração pública federal após sua publicação. Isso significa que o INSS e os demais órgãos federais envolvidos deverão observar o entendimento, reduzindo entraves para mulheres que precisam preservar sua segurança sem perder a renda durante o período determinado judicialmente.

Foto: Brenno Carvalho


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