O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira novos decretos para regulamentar a atuação das plataformas digitais no Brasil e ampliar as obrigações das empresas responsáveis por redes sociais e serviços de compartilhamento de conteúdo. As medidas atualizam regras do Marco Civil da Internet e estabelecem novas exigências relacionadas ao combate a crimes digitais, preservação de dados e proteção de mulheres no ambiente virtual.

Segundo o governo federal, os decretos foram elaborados para adequar a legislação brasileira ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais. No ano passado, o STF decidiu que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas quando deixam de agir diante de conteúdos criminosos publicados por terceiros em determinadas situações previstas pela legislação brasileira.

As novas regras atingem empresas que operam plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros, especialmente redes sociais e serviços digitais abertos ao público. O texto não se aplica a aplicativos de mensagens privadas, provedores de e-mail nem plataformas de videoconferência, preservando o sigilo das comunicações garantido pela Constituição Federal.

O decreto também estabelece que empresas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro ou realizem tratamento de dados no território nacional deverão obedecer integralmente à legislação brasileira. Na prática, isso amplia o alcance das normas para empresas internacionais que atuam no país sem sede administrativa no Brasil.

Entre as principais determinações está a obrigação de criação de canais oficiais para recebimento de denúncias relacionadas a crimes digitais ou conteúdos ilícitos. As plataformas deverão analisar as notificações recebidas e, caso identifiquem conteúdos criminosos, deverão removê-los imediatamente, apresentando justificativa fundamentada ao responsável pela publicação.

Caso a plataforma conclua que a denúncia não procede, o conteúdo poderá permanecer disponível, mas a empresa deverá informar ao denunciante as razões da decisão. Os usuários que tiverem publicações removidas também poderão recorrer administrativamente, solicitando revisão da medida adotada pela plataforma.

O governo afirma que os decretos preservam a liberdade de expressão e não autorizam censura prévia de conteúdo. Segundo o texto, continuam garantidos os direitos relacionados à manifestação política, religiosa, artística e jornalística, além da proteção às críticas, sátiras e paródias.

O decreto trata especificamente de crimes já previstos na legislação brasileira, como exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação, terrorismo, tráfico de pessoas, violência contra mulheres e divulgação de fraudes virtuais. O governo ressalta que não haverá remoção de conteúdos por mera divergência política ou ideológica.

Outro ponto previsto é a exigência para que plataformas mantenham armazenados, durante um ano, dados relacionados a anunciantes e campanhas publicitárias. Segundo o governo, a medida pretende facilitar investigações envolvendo golpes financeiros, fraudes digitais e crimes praticados por meio de anúncios patrocinados.

A Agência Nacional de Proteção de Dados ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas nos decretos. O órgão deverá avaliar se as plataformas adotam medidas adequadas para reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos e verificar se existem mecanismos eficientes de prevenção.

A atuação da agência ocorrerá de forma sistêmica, sem interferência em postagens individuais. Ainda assim, caberá ao órgão definir regras complementares relacionadas aos formatos de notificação, prazos de resposta, procedimentos de contestação e critérios sobre quem poderá apresentar denúncias às plataformas.

As punições previstas permanecem alinhadas às sanções já existentes no Marco Civil da Internet e em outras legislações brasileiras. As empresas poderão receber advertências, multas, suspensão temporária de atividades e outras penalidades previstas em lei, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O governo destaca que a responsabilização das plataformas ocorrerá principalmente em situações de descumprimento reiterado das obrigações previstas nos decretos e não apenas pela existência isolada de conteúdos ilícitos publicados por usuários.

As medidas também incorporam entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo dezenove do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa que plataformas somente poderiam ser responsabilizadas após descumprimento de ordem judicial determinando retirada do conteúdo. O STF considerou parcialmente inconstitucional essa interpretação em determinadas situações envolvendo crimes graves.

Para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, permanece válida a necessidade de decisão judicial para retirada das publicações. Contudo, o Supremo determinou que plataformas removam conteúdos idênticos já considerados ofensivos anteriormente pela Justiça mesmo sem necessidade de novas decisões judiciais.

Além do decreto voltado ao ambiente digital em geral, Lula assinou outro texto específico para enfrentamento da violência contra mulheres nas plataformas digitais. As empresas deverão criar canais permanentes, acessíveis e exclusivos para denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de imagens íntimas.

A nova regulamentação também alcança conteúdos produzidos por inteligência artificial, incluindo montagens falsas sexualizadas conhecidas como deepfakes. Nesses casos, as plataformas deverão retirar o conteúdo em até duas horas após notificação apresentada pela vítima ou representante legal.

As empresas também ficarão obrigadas a preservar provas, registros e informações relevantes para investigações policiais e processos judiciais. O texto prevê ainda mecanismos para impedir a republicação de conteúdos íntimos que já tenham sido removidos anteriormente pelas plataformas.

Segundo o governo federal, os canais de denúncia deverão informar às vítimas sobre serviços públicos de atendimento, incluindo o Ligue cento e oitenta, central nacional de apoio às mulheres vítimas de violência.

Além dos decretos, Lula assinou projetos de lei relacionados ao combate à violência de gênero. Entre as propostas está a criação de um Cadastro Nacional de Agressores com informações sobre condenados por feminicídio, perseguição, violência psicológica, estupro e outros crimes praticados contra mulheres.

Outra proposta amplia hipóteses para afastamento imediato de agressores em casos de violência moral, patrimonial e sexual. Um terceiro projeto endurece medidas relacionadas a presos que continuem ameaçando vítimas mesmo após condenação judicial definitiva.

Segundo o Palácio do Planalto, as novas medidas entram em vigor após publicação oficial no Diário Oficial da União e fazem parte da estratégia do governo para ampliar mecanismos de segurança digital, responsabilização das plataformas e proteção de direitos fundamentais no ambiente virtual brasileiro.

Integrantes do governo afirmam que as medidas também buscam ampliar a transparência das plataformas digitais perante autoridades brasileiras e consumidores O Ministério da Justiça avalia que a nova regulamentação permitirá respostas mais rápidas contra redes criminosas virtuais, golpes financeiros, divulgação de conteúdos ilegais e práticas coordenadas de violência digital nas redes sociais

Foto: Ricardo Stuckert / PR


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