O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei número 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial, voltada a atividades e empreendimentos classificados como estratégicos. A norma resulta da conversão de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro e foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece que o licenciamento ambiental especial seguirá obrigatoriamente o modelo trifásico, com a emissão sucessiva das licenças prévia, de instalação e de operação. Essa diretriz retoma o formato tradicional do licenciamento ambiental brasileiro e afasta a possibilidade de procedimento simplificado em etapa única.

A adoção do rito trifásico ocorre após o veto presidencial à proposta de licenciamento monofásico, incluída anteriormente na lei geral do licenciamento ambiental aprovada pelo Congresso. O veto motivou o envio da Medida Provisória posteriormente convertida em lei.

A legislação sancionada também torna obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o chamado EIA/Rima, como condição para a concessão da Licença Ambiental Especial. Os estudos deverão seguir termo de referência definido pela autoridade licenciadora responsável.

O texto legal impõe restrições claras à aplicação da licença especial. Não poderão ser enquadrados no regime empreendimentos minerários, com exceção da exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante, nem atividades que exijam supressão de vegetação nativa sujeita a autorização específica.

Também ficam excluídos projetos que envolvam remoção ou realocação de populações, que estejam situados em terras indígenas, territórios quilombolas ou áreas de comunidades tradicionais, salvo quando executados pelas próprias comunidades. Empreendimentos localizados em áreas de risco geológico ou hidrológico relevante também não poderão obter a licença especial.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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