O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para abranger instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), entrará em vigor em 2026.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3096/24, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e modifica duas normas: a Lei 10.880/04, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A proposta foi aprovada em outubro pela Câmara dos Deputados. A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), explicou que o objetivo é atender aproximadamente cinquenta mil alunos da rede federal que vivem em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses estudantes exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que gera impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, afirmou.

No âmbito do Pnae, que já contemplava escolas federais, o repasse de recursos continuará anual, feito em parcela única, e deverá assegurar as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica durante o período escolar.

Já no Pnate, os recursos serão destinados aos estudantes da educação básica da rede federal residentes em áreas rurais, com valores definidos conforme o número de alunos que utilizam o transporte escolar.

Foto: Ricardo Stuckert / PR


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