O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do Judiciário federal. A norma transfere os servidores que atuam na polícia institucional da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações funcionais e ajusta regras sobre gratificações e porte de arma. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira, 19.
A nova lei tem origem em projeto apresentado em 2022 pelo Supremo Tribunal Federal, posteriormente aprovado pelo Plenário do Senado. Após a tramitação legislativa, a proposta seguiu para sanção presidencial, consolidando mudanças defendidas pelo Judiciário para adequar a estrutura funcional às atribuições de segurança institucional.
Com a reorganização, as atividades de polícia judicial deixam formalmente de integrar a área administrativa e passam a compor um segmento específico de apoio especializado. Técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto analistas judiciários recebem o título de inspetores de polícia judicial.
A legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para isso, é exigida autorização institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e efetivo exercício das funções de segurança, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento e normas internas.
Foto: Doriavan Marinho/STF

