O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, apresenta questões que deveriam ser examinadas pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.
A manifestação consta do despacho apresentado nesta terça-feira (8), no qual Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento virtual. Segundo o ministro, há elementos que indicam possível conflito entre a medida e um precedente vinculante do Supremo relacionado à neutralidade do Estado e à preservação do equilíbrio durante disputas eleitorais.
A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça, relator de uma ação apresentada pelo Partido Novo. Apesar do pedido de vista, a decisão de afastamento continua em vigor. Antes da interrupção, a Segunda Turma já havia formado maioria para manter a medida, com votos de Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando o relator.
Mendes ressaltou que o afastamento foi solicitado por um partido político e considerou necessário avaliar se essa circunstância contraria normas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF sobre o sistema acusatório. O modelo estabelece a separação entre as funções de acusar, defender e julgar.
No despacho, o ministro citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.017, julgada em 2022. O caso tratava do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça entre o primeiro e o segundo turno das eleições daquele ano, quando ele concorria à reeleição.
Na ocasião, o Supremo suspendeu o afastamento ao considerar que o Poder Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir na disputa eleitoral. Para Mendes, o precedente pode ter relação com o atual processo e precisa ser analisado com maior profundidade.
O ministro também questionou a competência da Segunda Turma para decidir o caso. Ele observou que a própria decisão de Mendonça menciona elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido por provocação de um integrante da Primeira Turma, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Mendes, se o processo envolve a análise de atos atribuídos a um integrante do Supremo, a competência para examinar o assunto seria do plenário da Corte.
Gilmar Mendes ainda criticou o prazo concedido para a avaliação da liminar. Segundo ele, o processo foi incluído na pauta menos de uma hora antes do início da sessão virtual, impedindo o exame integral dos autos e da decisão. O ministro classificou a situação como grave, considerando que a medida cautelar retirou temporariamente de suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal, sem tempo suficiente para que os ministros conhecessem todos os elementos do processo.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

