O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, autorizou que Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, não seja obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito do INSS no Congresso Nacional. O magistrado também garantiu ao ex-dirigente a possibilidade de comparecer ao colegiado, caso deseje, mas exercer o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento.

O depoimento de Santos estava previsto para ocorrer nesta segunda-feira, 16. Ele foi convocado pela comissão na condição de investigado. A CPI investiga denúncias de descontos irregulares realizados em aposentadorias e pensões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

A Contag é uma das entidades citadas nas investigações. Segundo informações reunidas pela comissão parlamentar, a confederação arrecadou aproximadamente R$ 2 bilhões de reais em descontos associativos aplicados diretamente sobre benefícios pagos pelo INSS.

Investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público apontam indícios de irregularidades nessas cobranças. A CPI do INSS aprovou a convocação do ex-presidente da entidade para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento desses descontos e sobre a autorização concedida para as cobranças.

De acordo com os documentos analisados pelos investigadores, Aristides Veras dos Santos teria solicitado o desbloqueio em massa de 34.487 descontos associativos junto à Previdência Social. A autorização para a cobrança foi liberada pelo INSS em um único lote em novembro de 2023.

A decisão administrativa teria sido tomada apesar de um parecer contrário da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão responsável pela assessoria jurídica da autarquia previdenciária.

Na decisão assinada neste domingo, 15, o ministro André Mendonça afastou a obrigatoriedade de comparecimento do ex-dirigente sindical à comissão parlamentar. Assim, caberá ao próprio investigado decidir se irá ou não participar da sessão destinada ao depoimento.

Caso opte por comparecer à CPI, Santos poderá exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio diante das perguntas feitas pelos parlamentares.

Ao justificar a decisão, Mendonça afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece o direito de investigados de não produzir provas contra si próprios.

Segundo o ministro, esse entendimento inclui tanto o direito ao silêncio quanto a possibilidade de o investigado optar por não comparecer ao ato convocatório quando estiver na condição de investigado em uma comissão parlamentar de inquérito.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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