Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em discussão no Senado, que tira poder de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e limita decisões monocráticas e pedidos de vista foi alvo ontem de fortes críticas de magistrados da Corte.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e o decano do STF, Gilmar Mendes, associaram a proposta à ditadura de Getúlio Vargas. Gilmar disse que ela “não tem boa origem”.

A revisão de decisões do Supremo é democraticamente inaceitável, é um modelo da Constituição ditatorial de 1937. Em nenhum país democrático você tem decisões do Supremo revista pelo Congresso, mas o debate é legítimo e o Congresso é o lugar de isso acontecer”, disse Barroso durante seminário promovido pelo Estadão e pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, na capital paulista.

A PEC está prevista para ser votada hoje no plenário do Senado. Segundo Gilmar, ele e os demais ministros devem derrubar a proposta que autoriza deputados e senadores a cassar decisões da Corte, caso o texto seja aprovado pelo Congresso.

A proposta prevê limitar decisões monocráticas de ministros do STF. Ou seja, quando apenas um ministro toma decisão sobre determinado assunto. Há também previsão de que os pedidos de vista – retirada de pauta dos processos para uma avaliação do assunto – tenham prazo de 180 dias e sejam concedidos a partir da aprovação de seis dos 11 ministros da Corte.

Para Gilmar, o texto da PEC que prevê revisão das decisões dos ministros da Corte é parecido com texto constitucional de 1937, outorgado na ditadura de Getúlio Vargas. “Não faz sentido e é quebra da ideia de divisão dos Poderes. Tivemos experiência em 1937, com a Constituição polaca, constituição ditatorial de Getúlio Vargas, que dizia que o parlamento, por dois terços, poderia anular decisões do Supremo e confirmar constitucionalidade de leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo. Mas não houve parlamento em 37, então, foi feito por decreto. Isso precisa ser olhado com muitíssimo cuidado. Não tenho dúvida em dizer que é uma proposta absolutamente inconstitucional. Não passa por qualquer crivo de um modelo de estado de direito constitucional”, afirmou o ministro ao participar do evento em São Paulo.

Alterações

Essa mudança, prevista na PEC 50/2023, diz que o Congresso poderá modificar decisões do STF que extrapolem “os limites constitucionais”. O artigo 49 da Constituição Federal passaria a vigorar com acréscimo do inciso 29: “Deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa Legislativa, em dois turnos, sobre projeto de decreto legislativo do Congresso Nacional, apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que proponha sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado, e que extrapole os limites constitucionais”.

Gilmar já havia dado declaração semelhante após visitar a Frente Parlamentar do Comércio e Serviço, que é presidida pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG). O parlamentar é um dos autores da PEC, que foi apresentada na esteira da crise entre Congresso e STF, após a Corte invalidar a tese de marco temporal para demarcação das terras indígenas. A proposta foi uma das medidas do Legislativo em resposta a decisões recentes do Supremo, incluindo a paralisação da pauta de votações da Câmara e do Senado.

Barroso afirmou ser contrário à PEC, pois, segundo ele, as mudanças reforçam a ideia de que erros do País passam pela Corte. “Eu preferiria que não houvesse mudanças no Supremo nesse momento, porque passa visão equivocada de que os problemas do País passam pelo Supremo. Na verdade, as soluções do País é que passam pelo Supremo”, disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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