O ministro Alexandre de Moraes autorizou prisão domiciliar para 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro, em decisões que alcançam réus que cumpriam pena em regime fechado. Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, condenada a 17 anos de prisão por participação nos episódios investigados pelo Supremo.

Nas decisões, Moraes considerou que, nesta fase da execução penal, há condições para substituição do cumprimento da pena pelo regime domiciliar, com base em critérios humanitários e na situação dos condenados. Fátima, de 70 anos, já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias de pena, incluído o período de prisão provisória antes da condenação definitiva.

Ao fundamentar as decisões, o ministro destacou entendimento consolidado do Supremo sobre a possibilidade de prisão domiciliar humanitária em casos de condenados com idade avançada ou condições que justifiquem tratamento fora do sistema prisional. A medida, porém, não representa revogação das condenações nem extinção das penas impostas.

Os beneficiados terão de cumprir uma série de restrições determinadas pelo Supremo. Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes e proibição de sair do país. Também ficam impedidos de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos nos atos investigados. As visitas ficam restritas a advogados, salvo autorização judicial.

A decisão ocorre em meio ao debate político e jurídico sobre punições relacionadas aos atos de 8 de janeiro. O Congresso Nacional deverá analisar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria, proposta que busca rever critérios de penas aplicadas aos condenados.

A concessão da domiciliar reacende discussões sobre individualização da pena, critérios humanitários e o alcance das punições impostas pelo Supremo aos envolvidos nos ataques às instituições.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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