O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra a União, com o objetivo de padronizar os dados obrigatórios no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para caminhões. A iniciativa busca assegurar que o documento reflita corretamente as especificações técnicas dos veículos de carga, como Capacidade Máxima de Tração (CMT), Capacidade Máxima de Carga (CMC), Peso Bruto Total (PBT), Capacidade de Carga Útil (CCU) e o número de eixos.

A medida foi motivada por uma representação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que apontou divergências entre as informações contidas nos CRLVs e a realidade dos caminhões fiscalizados. Em uma amostra de 26 veículos analisados, 20 apresentaram erros de cadastro. Segundo o MPF, essas falhas não apenas representam fraudes documentais, como também colocam em risco a segurança viária, afetam a durabilidade da malha rodoviária e acarretam impactos ambientais.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, responsável pela ação, afirmou que a ausência de padronização nos dados compromete o controle e o planejamento adequados no transporte de cargas. “A precisão das informações registradas no CRLV é essencial para garantir a segurança nas estradas. Dados corretos sobre capacidade, peso e potência dos veículos são fundamentais para evitar acidentes causados por sobrecarga ou inadequação do caminhão à carga transportada”, ressaltou.

Diante disso, o MPF solicita que a União, por meio de seus órgãos de trânsito, tome providências regulatórias no prazo de 60 dias. Entre as medidas exigidas estão: a publicação de normas que estabeleçam um padrão uniforme de dados no CRLV, a definição de qual órgão será responsável pela coleta e manutenção dessas informações, a obrigatoriedade de que fabricantes e empresas que realizem modificações nos veículos informem alterações em até dez dias, além da retificação dos documentos com dados incorretos.

A ação cita ainda a Resolução n° 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina regras para o registro de veículos. O MPF destaca que o cumprimento da norma é crucial para o monitoramento adequado de cargas e para a prevenção de excessos de peso nas estradas.

Foto: Nilson Bastian / Agência Senado


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