Poucas horas depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir tribunais de conceder benefícios financeiros por meio de decisões administrativas, o Ministério Público Federal (MPF) adotou caminho contrário. Na tarde desta terça-feira (20), o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, autorizou o reconhecimento de benefícios retroativos a procuradores, referentes a um período superior a dez anos, desde janeiro de 2015.

A decisão atendeu a um pedido feito por associações representativas das carreiras do Ministério Público da União, que incluem o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF. A solicitação envolvia o direito à licença compensatória para procuradores que acumularam acervos processuais ao longo do tempo.

O benefício garante um dia de folga — ou de pagamento indenizatório — a cada três dias trabalhados sob acúmulo de função, e deve render, na prática, valores superiores a R\$ 1 milhão por procurador. Por ser uma indenização, o pagamento não entra no cálculo do teto constitucional de remuneração do funcionalismo, caracterizando um dos chamados “penduricalhos” que contribuem para os supersalários no serviço público.

A decisão do CNJ, assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, junto ao corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que benefícios desse tipo só podem ser reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado ou por precedentes firmes dos tribunais superiores. A assinatura digital de Barroso no documento foi registrada às 14h46.

Já o despacho do MPF foi assinado às 16h24, reconhecendo o direito aos pagamentos antes mesmo de qualquer eventual posicionamento semelhante do Conselho Nacional do Ministério Público.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

 


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