Um mega empreendimento imobiliário que está sendo implantado em uma área remanescente de Mata Atlântica, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, poderá ser multado em pouco mais de R$ 1 milhão após pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça. A penalidade seria decorrente do descumprimento de um acordo firmado, conforme divulgado nesta segunda-feira (11) pelo órgão federal.
O MPF ingressou na Justiça Federal com uma ação em que requer a execução da sentença que homologou o acordo judicial com a Construtora Sercel e outras 26 pessoas, físicas e jurídicas, por “irregularidades ambientais na implantação do empreendimento ‘Vila Castela'”.
Além de ordenar que os envolvidos cumpram as obrigações assumidas no acordo, a promotoria também pede que a 14ª Vara Federal aplique a multa de R$ 1.082.947,45 decorrente do descumprimento de inúmeras cláusulas do documento. Caso o pedido seja aprovado pela Justiça, os réus terão cinco dias para pagar o valor ou as empresas e pessoas físicas envolvidas terão o bloqueio judicial de suas contas bancárias decretado.
“O Vila Castela é um complexo imobiliário, composto por nove residenciais, que está sendo implantado em área de remanescente de Mata Atlântica, bioma que, além de ser considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal, tem proteção específica pela Lei 11.428/2006, a qual proíbe o desmate de Mata Atlântica quando ocorrerem espécies de flora em extinção e ela constituir área de proteção de mananciais”, detalha o MPF.
Ainda conforme o órgão, especialistas ambientais detalham que, em cotas mais altas do terreno, algumas árvores atingem mais de cinco metros de altura. Além disso, conforme o relato dos profissionais, em algumas das ruas que serão ocupadas pelo empreendimento existem espécies de flora ameaçadas de extinção, como o jacarandá da Bahia e a embira, e, também, “relevante função de proteção aos mananciais”.
Ainda conforme o MPF, quando a ação foi ajuizada inicialmente, a Justiça Federal determinou a imediata paralisação das obras e a suspensão de qualquer autorização que permitisse “alteração, modificação, deterioração e supressão de vegetação nativa” do local.
O acordo em questão foi celebrado em dezembro de 2014, quando o empreendimento garantiu que cumpriria uma série de exigências ambientais, o que revogou a liminar da justiça.
Desmatamento e danos a cursos d’água
Apesar de terem garantido no acordo que obteriam os licenciamentos ambientais necessários e respeitariam uma série de exigências, como a preservação das áreas remanescentes de Mata Atlântica e o respeito às faixas marginais de qualquer curso d’água natural, entre outras coisas, nos últimos anos o cenário constatado no local foi de descumprimento do que foi prometido.
“Ocorre que, em especial no decorrer de 2020 e 2021, órgãos de fiscalização ambiental constataram que os réus estão descumprindo acintosamente os termos do acordo ao qual se obrigaram, desrespeitando inclusive a soberania da decisão judicial que o homologou”, conta o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Fiscalizações de órgãos ambientais, ainda conforme o MPF, constataram a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem autorização ambiental, e outras intervenções com danos aos recursos hídricos. Em outubro de 2020, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multaram o empreendimento por desmatarem 640 m² de vegetação nativa.
“Desde 2016, o MPF vem insistentemente buscando o cumprimento pelos compromissários das cláusulas do acordo, mas não obtivemos sucesso, a despeito das ações de fiscalização e multas aplicadas pelos órgãos ambientais, não nos restando, pois, outra alternativa senão recorrer ao Judiciário para a aplicação das sanções previstas no próprio termo para o caso de seu descumprimento”, finaliza o procurador.