As aulas retornaram para crianças e adolescentes de todas as faixas etárias em Belo Horizonte e já não há amparo legal para manter o ensino híbrido nas escolas, que precisam manter as aulas presenciais a não ser em casos excepcionais, como decretos municipais que limitem seu funcionamento.

Ainda assim, há cenários que exigem atividades remotas para os estudantes na rede pública e privada, como a suspensão temporária de turmas por casos confirmados de Covid-19.

Como o decreto de calamidade pública de Minas Gerais deixou de valer desde a virada do ano, não há mais margem para as aulas remotas permanentes no Estado, mas o Decreto-Lei nº 1.044/69, criado muito antes da pandemia ou mesmo da internet, ainda está em vigor e garante que o ensino remoto.

Os alunos com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 confirmado e os estudantes com comorbidades comprovados por laudo médico têm direito a atividades remotas, mas não necessariamente aulas, segundo o presidente do Conselho Estadual de Educação, Felipe Michel Braga.

“O material tem que ter uma intencionalidade pedagógica, mas pode ser online ou offline, como os Planos de Estudo Tutorados (PETs) que a rede estadual adotou antes”, detalha.

Os estudantes que não estão com Covid-19, mas tiveram as aulas suspensas devido ao contato com colegas infectados também têm esse direito, assim como estudantes e profissionais que moram com pessoas que testaram positivo, segundo Braga.

A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) afirma que pode utilizar recursos desenvolvidos em 2020 e 2021, quando utilizava os PETs e um aplicativo para as atividades remotas, no caso de afastamento de estudantes devido à Covid-19.

Na rede municipal, a prefeitura também oferece atividades remotas – em uma escola da região Leste consultada pela reportagem, a diretora explicou que um estudante afastado há um dia já receberia atividades em casa e teria acesso a um tablet.

Na rede privada, que também é regida pelos protocolos municipais, cada escola adota uma estratégia, segundo a advogada do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SinepeMG), Cláudia San Miguel.

“A escola pode dar aulas online se tiver estrutura, mas o custo é alto, porque exige aparelhos nas salas, por exemplo, e muitas vezes a escola alugou esse equipamento na época das aulas remotas. Pode haver outras atividades”, pontua. Não há previsão legal para diminuição do valor da mensalidade caso as aulas precisem ser suspensas por motivo sanitário, segundo San Miguel.

Suspensão de turmas

A suspensão de turmas devido a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ainda será utilizada neste início de ano letivo. Nesse caso, a escola pode fornecer atividades remotas no período de suspensão ou compensar esses dias com alterações no calendário de aulas, segundo o Conselho Estadual de Educação.

O atual protocolo sanitário das escolas municipais e privadas de Belo Horizonte, editado pela prefeitura, prevê que as aulas se mantenham presencialmente enquanto um caso suspeito de Covid-19 é investigado.

Se o caso for confirmado ou houver mais de duas pessoas com suspeita de infecção na turma, os profissionais e estudantes não vacinados ou vacinados com somente uma dose deverão ser testados e isolados até os resultados do exame, podendo retornar se tiverem resultado negativo e permanecerem assintomáticos.

Já se a turma tiver três ou mais casos com sintomas compatíveis com Covid-19, todos os estudantes serão afastados por 14 dias contados a partir do último contato com o caso mais recente. Os estudantes ou turmas afastadas terão direito a atividades educacionais remotas – não necessariamente aulas, mas materiais pedagógicos disponibilizados pela escola.

Na rede estadual, as turmas são suspensas por cinco dias caso 30% dos estudantes tenham resultado positivo no teste de Covid-19. Trabalhadores e estudantes que tiverem sintomas ou contato com pessoas que testaram positivo também não deverão comparecer à escola e deverão informar a direção.

Fonte: SEE-MG