Os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser utilizados para apoiar atividades ligadas à economia criativa, conforme estabelece a Lei 15.130/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma já está em vigor, com efeitos financeiros previstos para começar em 1º de janeiro de 2026.
A lei permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem atividades produtivas desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas atuantes no setor da economia criativa. Esse segmento abrange áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.
Poderão ser beneficiárias pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas à economia criativa ou profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, mesmo com o auxílio de colaboradores. Para ter acesso ao financiamento, será necessário comprovar condições técnicas e financeiras perante as instituições gestoras dos fundos.
A medida amplia o leque de atividades aptas a receber recursos, sem criar novas despesas adicionais. Os empreendimentos do setor criativo receberão tratamento preferencial, semelhante ao concedido a pequenos produtores rurais e microempresas.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 1.964/2015, de autoria do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017.
Criados em 1989, o FNO, o FNE e o FCO têm como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, oferecendo financiamento aos setores produtivos locais. Esses fundos recebem 3% do total arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na sanção presidencial, o presidente Lula vetou um dispositivo que previa critérios adicionais para o recebimento dos recursos. Entre eles, estavam a exigência de que os beneficiários estivessem organizados como microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais ou fundações de direito privado, além da necessidade de comprovar capacidade técnica, financeira e apresentar projeto executivo com cronograma físico-financeiro.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Salvador

