A Lei Complementar nº 210, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de novembro de 2024, estabelece diretrizes para a proposição e execução de emendas parlamentares no âmbito da lei orçamentária anual da União. A nova legislação, que atende a disposições constitucionais e amplia o controle sobre os recursos públicos, visa reforçar a transparência e a eficiência na alocação orçamentária.
O texto determina que as emendas de bancada estadual devem priorizar projetos e ações estruturantes nas respectivas unidades da Federação, vedando a individualização de demandas para atender a interesses isolados de parlamentares. Essas emendas abrangem áreas como educação, saúde, saneamento, infraestrutura e combate às mudanças climáticas.
Além disso, a legislação permite a destinação de recursos para projetos de abrangência nacional ou para regiões metropolitanas, desde que claramente identificados e alinhados às prioridades definidas na lei de diretrizes orçamentárias. A divisibilidade das emendas também foi regulamentada, garantindo que cada parte independente não seja inferior a 10% do valor total, salvo no caso de ações na área da saúde.
As comissões permanentes do Congresso Nacional também foram contempladas pela nova lei. Elas poderão apresentar emendas para ações de interesse nacional ou regional, desde que as propostas sejam claramente definidas e compatíveis com suas competências regimentais. No caso das comissões, é obrigatório destinar, no mínimo, 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a legislação vigente.
A Lei Complementar reforça o controle sobre as emendas individuais, exigindo que os autores das propostas informem, no momento da indicação, o objeto e o valor da transferência. Os recursos deverão ser depositados em contas específicas para movimentação no sistema Transferegov.br, garantindo maior transparência e rastreabilidade.
A legislação também prevê prioridade para transferências destinadas a entes federativos em situações de calamidade ou emergência reconhecidas pelo governo federal. Esses recursos serão monitorados pelo Tribunal de Contas da União e pelos tribunais estaduais ou municipais, que acompanharão sua aplicação e eficiência.
A nova lei detalha as hipóteses de impedimentos técnicos que podem inviabilizar a execução de emendas, como incompatibilidade com a ação orçamentária, ausência de projeto de engenharia ou licença ambiental e insuficiência de recursos financeiros. Nesses casos, ações corretivas deverão ser adotadas para possibilitar a execução sempre que possível.
Com o objetivo de respeitar os princípios da responsabilidade fiscal, a legislação estabelece limites para o crescimento das emendas parlamentares. Esses limites serão ajustados anualmente com base no índice de preços ao consumidor e nas diretrizes de despesa primária.
Além disso, dotações vinculadas às emendas parlamentares estão sujeitas a contingenciamento na mesma proporção das despesas discricionárias, assegurando que as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo sejam respeitadas.
A nova regulamentação reforça a obrigatoriedade de publicação de critérios e orientações para a execução das programações orçamentárias, garantindo maior previsibilidade e transparência no uso dos recursos públicos. A lei já está em vigor, representando um marco no aprimoramento da gestão orçamentária federal
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado