A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) decidiu revogar a norma que restringia o emplacamento de veículos ao município de residência do proprietário. A mudança foi motivada por reclamações de consumidores de várias regiões de Minas Gerais, que relataram diferenças expressivas nos preços cobrados para a estampagem de placas, especialmente entre cidades do interior e a Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A norma anterior era apontada como responsável por concentrar os serviços em determinadas áreas, criar barreiras de acesso, provocar variações injustificadas de preços e comprometer a livre concorrência. Em alguns casos, as disparidades superavam 460% entre um município e outro.

Com a decisão, os motoristas mineiros poderão, até o fim deste ano, escolher livremente em qual cidade adquirir placas para seus veículos, independentemente do município de registro. A expectativa é que a nova regra traga maior liberdade ao consumidor, além de fomentar a concorrência entre os prestadores do serviço de estampagem.

Para que a medida seja efetivada, estão previstas a revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008, a substituição da Portaria DETRAN-MG nº 49/2020 por uma nova normativa e a atualização dos sistemas de informação do Departamento de Trânsito. Essa atualização permitirá que estampadoras em todo o estado visualizem e aceitem pedidos de emplacamento de veículos registrados em qualquer cidade mineira.

A CET-MG informou que todas as alterações deverão estar concluídas até o final de 2025, garantindo a implementação integral da nova política de emplacamento em Minas Gerais.

Foto: Divulgação


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