O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira, 14 de março, a Resolução 1/25, que estabelece novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento. A medida foi aprovada no dia anterior, em sessão conjunta, e sua promulgação permite a continuidade da análise do Orçamento de 2025, que estava suspensa devido às indefinições sobre as emendas.

A proposta foi elaborada em conjunto pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, em resposta aos questionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, sobre a falta de transparência no uso das emendas parlamentares. O novo texto busca garantir rastreabilidade, controle e eficiência na execução dos recursos públicos.

Os repasses de boa parte das emendas estavam bloqueados por decisão do ministro do STF, que exigia maior clareza na destinação dos valores. Com a nova resolução, as regras foram ajustadas para atender às exigências legais e viabilizar a liberação dos recursos.

A resolução traz uma série de mudanças no rito das emendas, visando maior transparência e organização no processo de alocação dos recursos. Entre as principais alterações, destacam-se:

Os parlamentares não poderão alocar valores superiores ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento dentro de emendas de um mesmo autor. Antes, a norma permitia o remanejamento apenas em emendas individuais.

O texto inclui anexos com modelos padronizados de atas para reuniões de comissões, bancadas estaduais e partidárias. Esses documentos serão essenciais para aprovar emendas e definir a destinação dos recursos, garantindo formalidade e controle no processo.

As emendas apresentadas por comissões deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais. A Lei Complementar 210/24 define que essas emendas devem ser estruturantes, e a nova resolução reforça esse critério. Na versão anterior, havia apenas a exigência de interesse nacional.

A nova norma mantém a vedação à destinação de emendas para entidades privadas, exceto quando essas integrarem programação oficial do orçamento e se referirem a ações e serviços públicos de saúde.

Agora, cada comissão poderá apresentar até seis emendas com despesas novas e duas de remanejamento, totalizando oito emendas. Antes, esse limite era dividido igualmente entre novas despesas e remanejamentos.

As Mesas Diretoras do Senado e da Câmara continuam autorizadas a apresentar até quatro emendas para despesas novas e quatro para remanejamentos.

O processo de aprovação das emendas de comissões ao Orçamento foi formalizado com um rito específico:

– Os parlamentares devem apresentar sugestões de emendas por meio de um sistema eletrônico.

– Cada comissão designará um relator para analisar as propostas.

– O relatório aprovado será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento, acompanhado da ata da reunião de aprovação.

– As informações serão divulgadas na página oficial da comissão e da CMO para garantir transparência.

Após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários deverão definir, junto às bancadas, a destinação dos recursos das emendas de comissões. Essas indicações deverão ser formalizadas em atas, aprovadas pela maioria dos membros da bancada.

As comissões terão um prazo de cinco dias para votar as indicações e encaminhá-las ao Executivo. Caso seja necessário modificar alguma destinação, o pedido deverá ser feito pelo presidente da comissão responsável.

As emendas de bancada estadual precisarão ser apresentadas junto com a ata da reunião em que foram aprovadas. Para serem válidas, a aprovação deve contar com o apoio mínimo de três quintos dos deputados e dois terços dos senadores da respectiva unidade da Federação.

As emendas destinadas a obras deverão identificar de forma detalhada o objeto do investimento. Não será permitido dividir a execução entre múltiplos entes ou entidades, exceto em casos de projetos voltados para regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento. Essa exigência não existia na norma anterior.

A nova resolução determina que as emendas voltadas para outros projetos devem seguir as diretrizes da Lei Complementar 210/24. Agora, também será possível destinar recursos para unidades da Federação não representadas pela bancada estadual, desde que sejam projetos de abrangência nacional.

A resolução estabelece novos critérios para apresentação e execução de emendas de bancada:

– As emendas não podem prever execução simultânea para mais de um ente federativo ou entidade privada, com exceção das transferências para fundos municipais de saúde.

– Será permitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação se a entidade beneficiada tiver sede em estado diferente do que originou a emenda.

– A justificativa das emendas deve incluir a relevância social e econômica do projeto e os benefícios esperados para a população. Antes, a resolução apenas mencionava a necessidade de cronograma de execução e fontes de financiamento.

– Cada bancada poderá apresentar até 11 emendas, sendo que três devem obrigatoriamente destinar recursos para a conclusão de obras iniciadas.

– Uma vez iniciado um projeto por emenda de bancada, a bancada estadual deverá continuar apresentando emendas anuais até sua conclusão.

Além disso, quando se tratar de programações divisíveis, ou seja, investimentos que possam ser fragmentados em partes independentes, cada parte deverá corresponder a, no mínimo, 10% do valor total da emenda. Isso se aplica, por exemplo, à compra de equipamentos ou despesas com custeio dentro da mesma ação orçamentária.

As chamadas emendas PIX, que correspondem a transferências especiais realizadas por parlamentares, deverão ser direcionadas prioritariamente para a conclusão de obras inacabadas.

A Comissão Mista de Orçamento poderá editar normas adicionais para avaliar a admissibilidade das emendas. O Comitê de Admissibilidade de Emendas também será responsável por divulgar seus critérios antes da abertura do período de apresentação das emendas.

 

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados