Por Marco Aurelio Carone

“A gente não terceiriza fiscal da receita, por exemplo. É uma pessoa que é contratada, concursada, e ela é uma funcionária de carreira e o compromisso dela é com o bem estar da sociedade. A gente está falando de segurança de barragens, eu entendo que o princípio deveria ser o mesmo”, Bruno Milanez, doutor em política ambiental e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O Novojornal teve acesso ao acordo celebrado entre Governo de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais com a Samarco, prorrogando o prazo fixado na Lei Estadual 23.291, e a Federal 14.066, de 30 de setembro de 2020 para o descomissionamento de suas estruturas construídas no modelo a montante.

O acordo traz uma exigência,“a COMPROMISSÁRIA também se obriga a, no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do acordo, comprovar a celebração de aditamento do contrato pretérito com a AECOM DO BRASIL LTDA. (atual auditora do MPMG) para que possa atuar como equipe técnica especializada e independente no âmbito deste acordo visando acompanhar o processo de descaracterização da Barragem do Germano e Cava do Germano, inclusive quanto aos planos e estudos correlatos”.

A utilização do termo “aditamento”, deixa claro que a Aecom já prestava serviço, por este motivo saímos em busca e descobrimos que a empresa tem a exclusividade desta área em Minas Gerais. Todos desastres ambientais ocorridos, é ela quem vem auditando, para Justiça Federal MG, TJMG, MPMG, MPF, COPASA, IGAN e o Governo do Estado de Minas Gerais.

Análise dos Dan Break das mineradoras de Minas Gerais
Brumadinho I
Brumadinho II
Brumadinho III
Brumadinho IV
Itabira I
Itabira II
Itabira III
Itabira IV
Mariana I
Mariana II

Além destes, em todos acordos celebrados em 25 de fevereiro de 2022, em função do não cumprimento do prazo fixado pelas Lei Estadual 23.291 e a Federal 14.066, de 30 de setembro de 2020, para descomissionamento das barragens construídas no modelo a montante que são:

Se não bastasse a exclusividade, a relação fica extremamente complicada, porque entre os controladores da Samarco está a BHP Billiton, que tem como cliente no exterior a Aecom.

Conforme matéria da jornalista Alice Maciel, da Publica, agência de notícias investigativas, a empresa americana Aecom foi contratada sem licitação pela Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, para auxiliar os trabalhos de fiscalização e vistoria de barragens pertencentes às suas empregadoras.

A contratação de uma assessoria técnica independente para auxiliar o trabalho da ANM, está prevista no acordo judicial firmado entre a União e o Ministério Público Federal, em Minas Gerais, em outubro de 2019, dez meses após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

As informações dos projetos que contaram com a participação da Aecom estão no site da própria empresa. Ela trabalhou, por exemplo, em três obras da BHP Billiton. Dentre elas, a construção de uma barragem no sul da Austrália. A Aecom prestou serviços para aumentar a produção de uma mina da Rio Tinto, também na Austrália, e de uma mina de ouro da Kinross na Mauritânia. Para a Anglo American, ela fez o relatório de impacto ambiental de expansão de um complexo minerário na Austrália.

O contrato de R$10,418 milhões entre a ANM e a Aecom do Brasil foi assinado em 31 dedezembro de 2019, com validade de 30 meses, três anos depois de já estar prestando serviços para o MPMG. A contratação ocorreu por inexigibilidade delicitação sob o argumento de que a Aecom entrega um serviço único, que nenhuma outraempresa oferece.

A assinatura “só foi possível devido a alteração do decreto que viabilizou a terceirizaçãopara auxiliar os trabalhos da equipe de fiscalização da ANM”, conforme destacou a então Ministra Interina do Ministério de Minas e Energia (MME), Marisete Pereira, durante a abertura da oficina de capacitação oferecida pela Aecom, em 27 de janeiro 2020.

A alteração do decreto 9.507, de setembro de 2018, citado por Marisete, foi publicada 11dias antes da admissão da Aecom, em 20 de dezembro de 2019, “permitindo acontratação de serviços de apoio à execução da atividade fim”.

Como demonstrado, depois do rompimento das barragens da Vale, em Brumadinho, ela passou a monitorar para o MPMG todas as ações de recuperação socioambiental implementadas pela mineradora na bacia do rio Paraopeba decorrentes do desastre.

Além destes fatos, a Aecom foi escolhida, pelo juiz da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, como perita judicial em ações que também estão relacionadas ao rompimento da barragem em Mariana.

Três questões merecem reflexão:

– Se é a AECOM quem acompanha desde o rompimento das barragens o descomissionamento das estruturas, como auditora do Ministério Público de Minas Gerais e outras entidades pertencentes ao Governo de Minas Gerais, será que o descumprimento das, Lei Estadual 23.291, e a Federal 14.066, de 30 de setembro de 2020, por parte das mineradoras, era novidade para quem ela assessora.

– Se a Aecom e auditora do Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal que tem o dever de fiscalizar e a justiça estadual e federal de julgar, como poderia prestar serviços para quem será fiscalizado e julgado?

– Os juízes, promotores, procuradores, realmente estariam sendo bem assessorados?