A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou o serviço de transporte fretado de passageiros na capital mineira. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 30 de maio, por meio de uma portaria da Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob), e estabelece que os veículos utilizados nesse tipo de transporte devem ter autorização prévia para circular pela cidade. O valor da licença será de R$ 100.,00 (cem reais) por ano, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Caberá à Sumob autorizar e fiscalizar o serviço, por meio de seus próprios agentes ou de convênios, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas do Contran e demais legislações pertinentes. As regras se aplicam a todas as modalidades de fretamento com origem e destino dentro de Belo Horizonte, com exceção do transporte escolar, do transporte que cobre tarifa individual por passageiro e do transporte clandestino ou irregular.

A autorização, denominada ATF-MOB, será exigida para operações de fretamento contínuo — com itinerários regulares e passageiros fixos — e eventual, quando o transporte ocorre para um deslocamento específico com grupo determinado. Estão incluídas viagens para transporte de trabalhadores, estudantes, pessoas com deficiência, turistas, equipes de eventos culturais, esportivos, religiosos e outras finalidades previstas.

Ficam dispensados da exigência da ATF-MOB os transportadores com autorização da ANTT para viagens interestaduais ou do DER-MG para trajetos intermunicipais; empresas integradas aos sistemas gerenciados pela Sumob; transportadores escolares com documentação válida; e empresas que utilizam frota própria para transportar funcionários, desde que os passageiros possam ser identificados com lista nominal ou crachá.

Para obter a autorização, os interessados devem acessar o portal de serviços da PBH e seguir as orientações do serviço “Ônibus e Vans – Autorização de Serviço de Fretamento”. A documentação exigida deve ser enviada para análise, e será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por veículo autorizado, com validade de até um ano, conforme a vigência do laudo de inspeção veicular.

A regulamentação tem como objetivo organizar o setor de fretamento na cidade, garantir a segurança dos passageiros e coibir práticas ilegais, como o transporte clandestino que atua sem controle ou fiscalização.

 

 

Foto: Carolina Porta / Divulgação