A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2020, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB/TO) em 18 de dezembro de 2024, busca alterar a Constituição Federal para definir novas competências relacionadas à segurança cibernética e ao funcionamento de instituições financeiras. A PEC está atualmente aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para avançar em sua tramitação legislativa.

A proposta estabelece como competência privativa da União a legislação sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras, além de normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos. Simultaneamente, determina que a segurança cibernética dos serviços públicos seja uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos.

A PEC visa fortalecer a estrutura legislativa sobre temas de alta relevância no cenário nacional, principalmente em áreas que envolvem risco à segurança e à economia. A centralização da legislação em temas sensíveis como defesa cibernética e funcionamento das instituições financeiras busca garantir maior coordenação e padronização na aplicação de medidas preventivas e corretivas. Além disso, a PEC reforça a responsabilidade compartilhada na segurança de serviços públicos, envolvendo estados e municípios em um esforço conjunto com a União.

Desde sua apresentação no Senado, a PEC passou a tramitar oficialmente em 18 de dezembro de 2024, quando foi encaminhada à Câmara dos Deputados por meio do Ofício nº 1443/2024-SF. Na mesma data, a Mesa Diretora recebeu a matéria, que agora aguarda despacho para iniciar sua tramitação nas comissões competentes.

Se aprovada pelas comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados, a PEC seguirá para análise em dois turnos de votação, onde precisará de três quintos dos votos favoráveis em cada turno. Uma vez aprovada, trará implicações significativas para a legislação sobre segurança cibernética e o funcionamento de instituições financeiras no Brasil.

Foto: Kacper Pempel

 


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