A Medida Provisória (MPV) 1259/2024, apresentada pelo Poder Executivo em 20 de setembro de 2024, busca implementar ações excepcionais para prevenir e combater queimadas irregulares e incêndios florestais. A proposta prevê a concessão de colaborações financeiras reembolsáveis e não reembolsáveis à União, aos Estados e ao Distrito Federal, visando fortalecer iniciativas de preservação ambiental e resposta a emergências.

A MPV foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia de sua apresentação, abrindo o prazo para emendas parlamentares, que ocorreu de 20 a 26 de setembro de 2024. O texto, atualmente sob análise da Comissão Mista, teve seu prazo de deliberação prorrogado por 60 dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 109, de 2024. Com essa prorrogação, a data final para apreciação passou a ser 27 de fevereiro de 2025.

A Comissão Mista responsável pela análise da medida foi formalmente constituída, com o calendário de tramitação estabelecido por meio do Documento n° 1218/2024. O parecer da comissão será fundamental para orientar os debates no plenário do Congresso Nacional.

A MPV estabelece apoio financeiro para iniciativas voltadas à prevenção de desastres ambientais, destacando a importância de ações coordenadas entre os entes federados. Além disso, ela busca criar um arcabouço financeiro robusto para responder a crises ambientais de maneira mais eficiente. Entretanto, a medida enfrenta desafios legislativos, incluindo uma declaração incidental de inconstitucionalidade de trechos da Resolução do Congresso Nacional n° 1/2002, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.029.

Com a pauta do Congresso Nacional sobrestada a partir de 4 de novembro de 2024, a MPV será uma das prioridades para análise legislativa. Caso aprovada, a medida passa a vigorar em definitivo trazendo avanços significativos na gestão de recursos para prevenção e combate a incêndios florestais, reforçando o compromisso do país com a preservação ambiental.

Foto: CBMRO/Divulgação

 


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