Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, dia 30, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A possibilidade decorre da prorrogação do Edital nº 11 de 2025, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que ampliou o prazo originalmente previsto para setembro do ano passado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com condições facilitadas, incluindo descontos que podem chegar a “cem por cento sobre juros, multas e encargos legais”, além de prazos mais longos para parcelamento. As regras variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Podem aderir à renegociação os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital contempla diferentes modalidades de transação tributária, ajustadas à realidade financeira dos pequenos negócios.
Entre as opções disponíveis estão a transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor para dívidas de até sessenta salários mínimos, com regras específicas para MEI, além de débitos que possuam garantia por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca “estimular a regularização fiscal e apoiar a recuperação econômica dos pequenos negócios”, considerados estratégicos para a geração de emprego e renda no país.
A PGFN também alerta que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. “Cada procedimento possui regras próprias e prazos distintos”, destaca o órgão, orientando os contribuintes a observar atentamente as datas.
O dia 30 de janeiro é o prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União. Já o dia 31 de janeiro é reservado para o pedido de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime, procedimento que deve ser realizado separadamente.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

