A decisão do ministro Gilmar Mendes que altera regras para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal enfrenta rejeição majoritária entre os brasileiros, segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira. O levantamento indica que a resistência ao entendimento do decano da Corte não se limita a eleitores bolsonaristas, alcançando também setores da esquerda não alinhada ao governo Lula e cidadãos que se declaram independentes.
De acordo com os dados, cinquenta e um por cento dos entrevistados afirmaram ser contrários à liminar que dificulta o avanço de pedidos de impeachment contra integrantes do STF. Outros trinta e três por cento disseram concordar com a decisão, enquanto dezesseis por cento afirmaram não saber ou preferiram não responder. O resultado revela um cenário de divisão, mas com predominância de rejeição à mudança no rito.
Entre os eleitores que se identificam como lulistas, quarenta e seis por cento declararam apoio à liminar, contra trinta e quatro por cento que se posicionaram de forma contrária. Já no grupo da esquerda não lulista, a oposição é maior: quarenta e seis por cento discordam da decisão, enquanto trinta e oito por cento afirmam concordar. O resultado sugere que a defesa do entendimento de Gilmar Mendes não é consensual nem mesmo entre eleitores de perfil progressista.
No segmento dos eleitores independentes, que não se identificam nem com a esquerda nem com a direita, metade dos entrevistados se declarou contrária à mudança no rito do impeachment de ministros do STF. Trinta por cento disseram apoiar a liminar, e vinte por cento não souberam ou não quiseram responder, reforçando o caráter controverso da decisão.
Entre os eleitores da direita não bolsonarista, a rejeição é ainda mais expressiva. Setenta por cento afirmaram ser contra a liminar, enquanto vinte e quatro por cento disseram concordar. Apenas seis por cento não responderam. Já entre os bolsonaristas, cinquenta e nove por cento se posicionaram contra a decisão, trinta e três por cento a favor e oito por cento não opinaram.
A pesquisa ouviu dois mil e quatro brasileiros, de forma presencial, entre os dias onze e quatorze de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de noventa e cinco por cento, segundo a Genial/Quaest.
Gilmar Mendes concedeu a liminar no dia três de dezembro, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A decisão restringiu a possibilidade de apresentação de denúncias por crime de responsabilidade, retirando de qualquer cidadão a legitimidade para provocar o processo. Pela liminar, essa atribuição passaria a ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República. O ministro também elevou o quórum necessário para o afastamento de um ministro do STF para dois terços do Senado, o equivalente a cinquenta e quatro dos oitenta e um senadores.
A Lei do Impeachment, em vigor desde mil novecentos e cinquenta, é anterior à Constituição de mil novecentos e oitenta e oito e permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia ao Senado. Em dez de dezembro, Gilmar atendeu a pedido do Senado e suspendeu parcialmente os efeitos da liminar, mantendo o tema em debate até eventual deliberação do Congresso Nacional.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

