A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta segunda-feira (30), a Operação Fair Play, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa que desviou recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A ação cumpre 13 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte, em empresas e residências localizadas nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo.
Sob determinação de um juiz da capital mineira, aproximadamente R$ 180 milhões em ativos financeiros ligados aos suspeitos foram bloqueados. Além disso, foi imposta a proibição de que as entidades investigadas obtenham novas autorizações para participar da execução de projetos esportivos.
De acordo com a investigação, a organização criminosa era liderada por um ex-servidor do Ministério do Esporte, que teria facilitado o uso indevido de verbas provenientes de renúncia fiscal federal. A PF está analisando documentos e informações relacionadas a projetos executados entre 2019 e 2022 por cinco entidades sem fins lucrativos, sendo quatro delas sediadas em Belo Horizonte e uma em São Paulo.
Entre 2019 e 2023, essas associações receberam autorização para captar recursos junto a empresas e pessoas físicas por meio de projetos incentivados pela LIE, totalizando mais de R$ 190 milhões. A investigação aponta que associações e empresas com sócios ou vínculos em comum foram criadas para desviar recursos, burlando o limite de projetos que cada associação pode apresentar.
Também foi identificado o direcionamento de contratos para prestadores de serviços e fornecedores ligados aos dirigentes das entidades investigadas. Algumas empresas foram criadas em nome de funcionários, sócios e dirigentes dessas associações para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando gastos com os valores captados pela LIE.
Dessa forma, o grupo se apropriava indevidamente de parte dos recursos por meio de empresas vinculadas ou intermediárias. A PF ainda descobriu movimentações financeiras suspeitas que indicam a prática de lavagem de dinheiro. Os envolvidos poderão ser processados por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

