A PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu parecer favorável à manutenção da condenação do deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) por incentivar a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+.
PGR defende condenação do deputado. Em ofício assinado pelo subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima, encaminhado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Nunes Marques, o órgão se manifestou de forma favorável para que a Corte mantenha a decisão da Justiça de São Paulo, que condenou o parlamentar ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, pelo estímulo ao preconceito contra pessoas LGBTQIAP+.
Reação a falas preconceituosas. A 33º Vara Cível de São Paulo acolheu ação apresentada pela ONG Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual após o deputado ter classificado como “blasfêmia” a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo de 2015. Na ocasião, uma artista trans simulou a morte de Jesus Cristo na cruz. Em maio de 2023, a Justiça bloqueou R$ 254 mil do parlamentar para garantir o pagamento da indenização.
Feliciano recorreu ao STF para anular a decisão. Ele alegou que a Justiça paulista ignorou entendimento do Supremo sobre o direito ao proselitismo religioso e à liberdade de expressão.
Justificativa foi rejeitada pela PGR. Para o órgão, as postagens que levaram à condenação do deputado de fato podem induzir a discriminação contra LGBTQIAP+, pois tratam da “responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso”.
“A liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto e deve ser exercitada de acordo com a delimitação constitucional, segundo o princípio da convivência das liberdades públicas”, destacou o subprocurador-geral.
O parecer da PGR é uma recomendação ao ministro Nunes Marques. O ministro do STF pode ou não acolher o entendimento do órgão. A decisão ainda não foi divulgada e não há prazo para que ele se manifeste.
Deputado rechaça parecer. Em nota, Marco Feliciano classificou a posição da PGR como “uma peça meramente opinativa, que não enfrentou o mérito do processo e, além disso, que não vincula o julgamento da questão pelo STF”.