A Procuradoria-Geral da República (PGR) está prestes a se manifestar contrariamente às ações que desafiam a decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a operação da rede social X no Brasil. Espera-se que a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresente uma opinião similar, baseando-se em argumentos técnicos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve enviar um parecer discutindo a inapropriabilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar decisões individuais de ministros do STF ou de suas Turmas. Essa movimentação ocorre após o ministro Kassio Nunes Marques, relator dos casos, solicitar a opinião da PGR e da AGU na última quinta-feira, em resposta a pedidos feitos pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na semana anterior, Moraes havia ordenado o bloqueio do X, decisão que foi posteriormente ratificada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros. O partido Novo questiona o bloqueio em si, enquanto a OAB contesta a multa de R$ 50 mil estabelecida contra o uso de VPNs para acessar a rede.

Nunes Marques, ao conceder um prazo de cinco dias para as manifestações da PGR e AGU, destacou que o tema deveria ser discutido pelo plenário do STF, dado o seu impacto sensível e relevante para a ordem pública e social. “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o ministro em seu despacho.

A assessoria do STF esclareceu que, embora a decisão final deva ser tomada pelo plenário, não existe um prazo definido para essa avaliação, e que Nunes Marques poderia emitir uma decisão monocrática antes disso. A interpretação de que a matéria seria levada diretamente ao plenário foi corrigida pela assessoria, explicando que a decisão deve ser vista de forma mais ampla, com a decisão final cabendo ao colegiado, mas sem excluir a possibilidade de decisões individuais no processo.

 


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