A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta terça-feira contra o pedido apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para revisar a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal no processo relacionado à tentativa de ruptura institucional. Em parecer encaminhado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que não existem elementos novos capazes de justificar a anulação ou a modificação da decisão que resultou na condenação do ex-presidente a vinte e sete anos e três meses de prisão. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, todas as alegações apresentadas pela defesa já foram amplamente examinadas durante a tramitação da ação penal e não possuem força jurídica para alterar um julgamento que, na avaliação da Procuradoria, foi baseado em um conjunto robusto de provas.

No documento enviado ao Supremo, Gonet afirmou que o processo foi encerrado de forma regular e que a condenação permanece respaldada por elementos probatórios consistentes. O procurador ressaltou que a execução da pena foi determinada e mantida após análise detalhada dos argumentos defensivos apresentados ao longo do processo. Para ele, não há fundamentos legais que permitam a revisão da sentença, uma vez que a defesa não demonstrou a existência de erro material, ilegalidade manifesta ou fatos inéditos capazes de comprometer a validade do julgamento.

A manifestação da Procuradoria responde ao pedido protocolado pelos advogados de Bolsonaro no início de maio. Na ação revisional, a defesa alegou que houve erro judiciário e sustentou que o ex-presidente deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma da Corte. Os advogados argumentaram que a condição de ex-chefe de Estado justificaria a apreciação do caso pelo colegiado completo. Outro ponto levantado foi a contestação da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Segundo a defesa, a colaboração não teria ocorrido de forma voluntária e, por esse motivo, deveria ser considerada inválida.

Os advogados também afirmaram que não tiveram acesso integral aos elementos reunidos durante a investigação e defenderam que não existem provas suficientes para vincular Bolsonaro aos atos ocorridos em oito de janeiro de dois mil e vinte e três nem à suposta liderança de um plano voltado à realização de um golpe de Estado. Para a Procuradoria, entretanto, essas teses já foram discutidas e rejeitadas durante o julgamento original, não havendo qualquer novidade que justifique a reabertura do caso.

A condenação foi proferida no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme as regras internas da Corte, a revisão criminal será analisada pela Segunda Turma, integrada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. O relator do pedido é o ministro Nunes Marques, que deverá conduzir a tramitação do processo. Ainda não existe previsão para que o julgamento seja realizado. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar temporária em razão de questões relacionadas ao seu estado de saúde, enquanto aguarda o andamento dos recursos apresentados por sua defesa perante o Supremo Tribunal Federal.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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