O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei que trata da criação de mecanismos de incentivo aos corredores ecológicos no Estado. De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposta acrescenta à Lei 20.922, de 2013 — que regula a política florestal e de proteção à biodiversidade em Minas Gerais — dispositivos que obrigam o poder público a fomentar o mapeamento, reconhecimento e efetivação desses espaços.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde o relator, deputado Tito Torres (PSD), apresentou um substitutivo incluindo cláusula de vigência, para que a futura norma passe a valer na data de sua publicação.

Os corredores ecológicos são definidos pela legislação como faixas contínuas de ecossistemas naturais ou seminaturais, que interligam unidades de conservação ou áreas de vegetação nativa, permitindo o fluxo de genes, o movimento da fauna e flora e a recuperação de áreas degradadas. Eles também possibilitam a manutenção de espécies que precisam de territórios maiores do que os fragmentos isolados ainda existentes.

Apesar da alta biodiversidade de Minas Gerais, o Estado conta atualmente com apenas dois corredores ecológicos oficialmente instituídos. Um deles é o Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, criado em 2014 por meio de decreto. O outro, mais recente, é o Corredor Serra da Moeda-Arêdes, instituído em 2024, conectando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda à Estação Ecológica Estadual de Arêdes, ambos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A deputada Maria Clara Marra destaca que, conforme a legislação atual, os recursos arrecadados na Conta de Reposição Florestal devem ser aplicados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) na conservação dos ecossistemas, incluindo a implantação de corredores. No entanto, segundo ela, o avanço nesse tema tem sido tímido, razão pela qual o projeto propõe estimular políticas públicas para consolidar esses instrumentos.

“O poder público precisa garantir estudos e fontes de financiamento diversificadas para viabilizar a criação dos corredores ecológicos com eficácia e responsabilidade”, argumenta a autora.

O relator Tito Torres reforça que os corredores são uma ferramenta estratégica do ordenamento territorial e ambiental, prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Além de ligar fragmentos florestais, eles permitem o planejamento de ações de restauração ambiental e podem se articular com o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Torres ressalta que as ações a serem adotadas em cada corredor ecológico devem levar em conta as especificidades regionais. As estratégias podem variar entre restauração conservacionista e sistemas agroflorestais, que conciliam uso econômico com preservação dos recursos naturais.

Foto: Elizabete Guimarães


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