O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições de 2020. A decisão anulou os votos recebidos pelo partido e faz com que um vereador deixe a vaga que ocupa na Câmara de Belo Horizonte. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (3).

O vereador Uner Augusto (PRTB) deve perder a cadeira na casa legislativa da capital. Ele foi suplente do então vereador Nikolas Ferreira, atualmente filiado ao Partido Liberal (PL). Como Nikolas se elegeu deputado federal, a decisão não tem efeito no atual mandato dele.

A decisão do TSE ocorreu por unanimidade. Trata-se da votação de um recurso do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), quer reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

As candidatas “fantasmas” também foram consideradas inelegíveis pelo TSE. Todos os candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foram cassados.

Ainda segundo o TSE, a decisão deve ser cumprida imediatamente.

Entre as circunstâncias que embasaram a decisão do tribunal está o fato de que algumas mulheres tiveram votação zerada, o que significa dizer que nem a própria candidata votou em si mesma. Também não foram comprovados os gastos eleitorais – entre arrecadações ou despesas – e nenhuma realização de campanha eleitoral por parte delas. Além disso, ficou constatado que elas mesmas pediram votos para candidatos homens.

O PSOL entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PRTB e os candidatos a vereadores que concorreram pelo partido a vagas na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Segundo a denúncia, ficou constatada que as candidaturas de quatro mulheres eram fictícias, com a finalidade apenas de se observar a cota mínima de 30% das candidaturas por gênero.

A fraude, segundo o PSOL, estaria constatada na votação recebida pelas candidatas: seis votos, cinco votos, um voto e nenhum voto. Elas também não registraram despesa eleitoral e, em vez de investirem nas próprias campanhas, apoiaram um candidato a vereador pelo PRTB.

Nas primeiras e segundas instâncias, a ação havia sido julgada improcedente, mas foi revertida pelo TSE.

A audiência de retotalização dos votos foi marcada para o dia 18 de abril, quando serão recalculados os quocientes eleitoral e partidário. Somente após a retotalização é que será possível divulgar a que partido será destinada a vaga do PRTB.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

A regra passou a ser obrigatórias desde 2009, mas ainda existem as “candidaturas laranja”, nas quais as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão apoio necessário e não investem nessas mulheres para que exista equilíbrio de disputa.

A reportagem procurouvárias vezes o PRTB por telefone, e-mail e mensagens de texto, mas não obteve retorno até a última atualização do texto.

O vereador Uner Augusto também foi procurado, mas não se manifestou.


Avatar

administrator