Os microempreendedores individuais têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os empreendedores que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano passado, independentemente de terem registrado faturamento.

A declaração deve ser apresentada inclusive por quem deixou de atuar como MEI ao longo de 2025, mas manteve o enquadramento durante parte do período. O documento é utilizado pela Receita Federal para verificar o cumprimento das regras do regime simplificado.

O envio pode ser feito de forma rápida e gratuita por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI. A orientação dos órgãos responsáveis é que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos momentos, evitando problemas técnicos ou atrasos.

Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa durante todo o ano de 2025. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite a admissão de apenas um empregado nessa modalidade empresarial.

Atualmente, o limite anual de faturamento para permanência no regime do MEI é de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade da empresa. A declaração serve justamente para comprovar que o empreendedor permaneceu dentro das exigências previstas pela legislação.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo nos casos em que não há tributos a recolher, existe cobrança mínima de R$ 50.

Segundo a Receita Federal, a multa é gerada automaticamente após o envio da declaração fora do prazo. Além do custo adicional, a situação pode gerar pendências cadastrais e dificultar a manutenção da regularidade do CNPJ.

Por isso, a recomendação é que os microempreendedores realizem a entrega da DASN-Simei dentro do prazo para evitar transtornos e manter a empresa em situação regular perante o Fisco.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


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