O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 195 mil ao Consórcio BHLeste e S&M Transportes S.A. devido a irregularidades na prestação de serviços de transporte coletivo em Belo Horizonte.
De acordo com a investigação conduzida pelo Procon-MG, a empresa infringiu normas de proteção ao consumidor e descumpriu disposições do contrato de concessão firmado com a Superintendência de Mobilidade (SUMOB) da capital mineira.
As infrações foram verificadas especialmente na linha 808 (Estação São Gabriel/Paulo VI), onde houve descumprimento de viagens e horários previamente estabelecidos, resultando em superlotação dos ônibus. Além disso, foram constatadas falhas na manutenção dos veículos, como defeitos em equipamentos obrigatórios e viagens iniciadas com ônibus em condições inadequadas de funcionamento, conservação e limpeza. Essas irregularidades comprometeram a qualidade do serviço e colocaram em risco a segurança dos passageiros.
O Procon-MG ofereceu à empresa a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas a proposta foi recusada. Diante da negativa e da persistência das infrações, a multa foi aplicada conforme previsto no artigo 12, inciso IX, alínea a, do Decreto 2.187/1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
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